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UEPDAP avança no fortalecimento da governança em proteção de dados pessoais no Ministério Público

A Unidade Especializada em Proteção de Dados e Privacidade (UEPDAP) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) realizou, na terça-feira, 30 de junho, sua 18ª Reunião Ordinária, na sede do CNMP, em Brasília. Durante o encontro, os integrantes do colegiado deliberaram sobre medidas voltadas ao fortalecimento da governança em proteção de dados pessoais no Ministério Público nacional. Entre os principais assuntos debatidos durante a reunião estiveram a proposta de criação de uma rede de membros com atuação na atividade finalística de proteção de dados pessoais; o encaminhamento de ofício aos ramos e unidades do MP para que eles apresentem relatório de conformidade anual; a análise e o encaminhamento dos incidentes de segurança comunicados à Unidade; e a revogação da Orientação nº 001/UEPDAP/CNMP, em razão da publicação da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 13/2025.   A proposta de criação de uma rede de membros especializados em proteção de dados pessoais foi um dos temas centrais da reunião. A iniciativa busca integrar e articular os profissionais que atuam diretamente na temática nos diferentes ramos e unidades do MP, promovendo a troca de experiências e o alinhamento de práticas.  Outro ponto da pauta foi o envio do relatório de conformidade aos ramos e às unidades do Ministério Público. O instrumento permitirá o acompanhamento sistemático do grau de maturidade das instituições em relação à proteção de dados, subsidiando ações de aperfeiçoamento e adequação.  No campo operacional, os integrantes da UEPDAP analisaram os incidentes de segurança reportados ao colegiado, deliberando sobre os encaminhamentos cabíveis em cada situação, conforme as competências da Unidade.    Também foi aprovada a revogação da Orientação nº 001/UEPDAP/CNMP. A medida decorre da entrada em vigor da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 13/2025, que passou a disciplinar a captação e o registro audiovisual em atos processuais presididos pelo Poder Judiciário e em procedimentos extrajudiciais conduzidos pelo Ministério Público, bem como o uso de imagens e vozes dos participantes, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Com o novo marco normativo, a orientação anterior tornou-se superada.    Participaram da reunião a encarregada de proteção de dados do CNMP, a promotora de Justiça do Ministério Público de Goiás (MPGO), Ana Paula Machado Franklin,  o procurador do Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), José Fernando Ruiz Maturana; o promotor de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), Paulo Roberto Gonçalves Ishikawa; o procurador de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), Guilherme Magalhães Martins; o promotor de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Carlos Renato Silvy Teive e o procurador da República do Ministério Público Federal (MPF), Leonardo Andrade Macedo.    UEPDAP  A Resolução CNMP nº 281/2023 instituiu a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público. A norma estabelece o CNMP como Autoridade Nacional de Proteção de Dados do Ministério Público, atribuição exercida por meio da Unidade Especializada em Proteção de Dados e Privacidade (UEPDAP).  Instituída em maio de 2024 e vinculada à Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público (CPAMP), a UEPDAP tem entre suas atribuições zelar pela proteção de dados pessoais no âmbito do Ministério Público brasileiro, expedir recomendações, notas técnicas, protocolos, rotinas, orientações e manuais, além de promover a conscientização sobre os riscos, as regras e os direitos relacionados à proteção de dados pessoais, conforme previsto no artigo 28 da Resolução CNMP nº 281/2023. 
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