Aprovada Recomendação sobre medidas de governança judiciária destinadas ao tratamento institucional da dupla competência previdenciária
O documento foi analisado durante a sessão virtual do Conselho realizada entre 17 e 19 de junhoO Pleno do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou a Recomendação CJF n. 4/2026, que orienta a adoção de medidas de governança judiciária destinadas ao tratamento institucional e sistêmico do fenômeno da dupla competência previdenciária entre os Juizados Especiais Federais (JEFs) e a jurisdição ordinária da Justiça Federal. O processo foi relatado pelo vice-presidente do CJF e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Luis Felipe Salomão, durante a sessão virtual de julgamento do CJF realizada entre 17 e 19 de junho.A orientação é destinada aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e às Corregedorias Regionais e visa à integridade do sistema de precedentes, à segurança jurídica, à racionalização da distribuição de feitos e à prevenção de conflitos de competência.O documento apresenta, em linhas gerais, soluções voltadas à observância do critério constitucional da menor complexidade na definição da competência dos JEFs, à utilização dos instrumentos de uniformização previstos no Código de Processo Civil, à definição de parâmetros regionais para identificar causas previdenciárias de maior complexidade e à adoção de medidas para racionalizar a distribuição processual e prevenir conflitos de competência.Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que a recomendação “nasceu de observação institucional progressiva da litigiosidade previdenciária e do reconhecimento de que a mesma matéria, ao percorrer circuitos processuais distintos, pode receber respostas persas dentro da própria Justiça Federal”. Em sua avaliação, a proposta apresentada enfrenta tais questões de maneira equilibrada e institucionalmente adequada.O ministro pontuou, ainda, que a proposta valoriza a experiência acumulada pelos JEFs ao longo dos vinte e cinco anos da Lei n. 10.259/2001, e que as medidas sugeridas contribuem para a integridade do sistema de precedentes, a segurança jurídica, a prevenção de conflitos de competência, a redução da litigiosidade repetitiva e o tratamento isonômico dos jurisdicionados.ElaboraçãoA Recomendação CJF n. 4/2026 foi desenvolvida no âmbito do Grupo de Trabalho interinstitucional instituído pela Portaria CJF n. 640/2025, criado com o objetivo de elaborar estudos e apresentar propostas normativas para o aprimoramento do sistema dos JEFs, especialmente em relação às dificuldades decorrentes da coexistência de competências previdenciárias entre os Juizados Especiais Federais e as varas federais comuns.Os trabalhos do grupo foram conduzidos de forma colaborativa e plural, contando com a participação de magistradas(os) dos seis TRFs, representantes da Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG/JF), do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU), da Advocacia-Geral da União (AGU), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE).Fonte: CJF ( https://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2026/junho/aprovada-recomendacao-sobre-medidas-de-governanca-judiciaria-destinadas-ao-tratamento-institucional-da-dupla-competencia-previdenciaria )