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Fazendeiro consegue reduzir condenação por acidente com vaqueiro no manejo de gado

7ª Turma manteve responsabilidade do empregador, mas considerou que acidente não deixou sequelas permanentes.A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 60 mil para R$ 40 mil a indenização que um fazendeiro de Marabá (PA) deverá pagar a um vaqueiro que sofreu acidente durante o manejo de gado. O colegiado não afastou a responsabilidade do empregador, mas considerou excessivo o valor fixado pelo segundo grau.Acidente ocorreu ao tentar apartar vacaA ação trabalhista foi ajuizada em fevereiro de 2021, com pedido de indenização por danos morais, materiais e estéticos. Nela, o trabalhador relata que o acidente ocorreu em novembro de 2019. Ele separava touros e vacas no curral da fazenda, para aplicar remédio nos animais. Uma vaca tentou escapar junto com os touros e, ao tentar contê-la com uma vara de madeira, a vara se quebrou. Um fragmento atingiu diretamente seu olho direito.Segundo o empregado, ele inicialmente sentiu apenas a pancada, mas as dores aumentaram nos dias seguintes. Ele disse ter sido levado primeiro a um hospital local e depois encaminhado a atendimento oftalmológico em Marabá, onde recebeu medicamentos e acompanhamento médico. Posteriormente, alegou ter ficado com sequelas na visão, dores recorrentes e dificuldades para conseguir novo emprego em razão da lesão ocular.A defesa do fazendeiro alegou que o problema no olho poderia ter sido causado por um acidente de motocicleta fora do expediente. Ainda assim, admitiu que custeou despesas médicas e deslocamentos do trabalhador para tratamento. Manejo de animais envolve risco de acidenteA sentença foi desfavorável ao empregado. Segundo o juízo de primeiro grau, ele não comprovou o acidente alegado. Além disso, documentos médicos e o laudo pericial indicaram ausência de lesão, perda de visão ou redução da capacidade de trabalho. Esses elementos levaram à conclusão de que não houve acidente de trabalho nem dano efetivo ao olho direito do empregado.O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), porém, reformou a sentença. Para o TRT, o manejo de animais envolve risco natural de acidentes, e competia à empresa demonstrar que o fato não ocorreu em serviço. Sem dessa prova, o TRT reconheceu o acidente de trabalho e fixou indenização por dano moral presumido em R$ 60 mil.Trabalhador não ficou com sequelas permanentesNo recurso do fazendeiro ao TST, o relator, ministro Agra Belmonte, destacou que o valor da indenização deve observar o critério da extensão do dano, previsto no artigo 944 do Código Civil. Segundo Belmonte, ao avaliar a gravidade da conduta, a capacidade econômica do ofensor e, especialmente, a extensão do dano, o montante fixado pelo TRT foi excessivo. No caso, ele observou que a catarata traumática não implicou perda nem mesmo parcial da visão e não impede o empregado de desempenhar suas atividades rotineiras. Com esse entendimento, a Turma reduziu a indenização para R$ 40 mil.Processo: RRAg-0000041-46.2021.5.08.0110
20/05/2026 (00:00)
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