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STF suspende julgamento sobre igualdade entre homens e mulheres na previdência complementar

Placar é de cinco votos a três a favor da diferenciação de critérios para concessão de benefício integralO Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade, nesta quinta-feira (29), ao julgamento de um recurso sobre o cálculo da aposentadoria complementar de mulheres vinculadas à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ), mas suspendeu a análise antes da conclusão. O placar provisório é de cinco votos a três a favor das aposentadas. Faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes, ausente justificadamente da sessão, e Dias Toffoli, que não participou deste julgamento.O caso é analisado no Recurso Extraordinário , com repercussão geral (Tema 1.423). Quatro aposentadas do Banco do Brasil pedem que o benefício com valor integral seja calculado com base em 25 anos de filiação à Previ, e não 30, como estabelece o regulamento para ambos os sexos.O relator, ministro Alexandre de Moraes, considerou que a regra, embora aparentemente igualitária, provoca discriminação indireta ao desconsiderar a diferença de cinco anos assegurada constitucionalmente às mulheres na previdência pública, em razão das desigualdades históricas nas condições de trabalho. Votaram no mesmo sentido os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Cármen Lúcia e Edson Fachin.O ministro Cristiano Zanin abriu pergência, por entender que a Constituição não obriga os planos de previdência complementar a reproduzir as diferenças previstas no regime público.Para ele, diferentemente de outro caso já julgado pelo STF (), ligado à Fundação dos Economiários Federais (Funcef), em que havia regras distintas para os dois gêneros, a norma da Previ estabelece critérios uniformes para homens e mulheres, sem discriminação expressa. Zanin votou contra o recurso e foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux e Nunes Marques.(Jorge Macedo/CR//CF)Fonte: STF ( https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-julgamento-sobre-igualdade-entre-homens-e-mulheres-na-previdencia-complementar/ )
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