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Depressão relacionada ao trabalho garante indenização a vendedora de plano telefônico

Ela sofria pressão de clientes e superiores.A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Claro S.A. ao pagamento de R$ 80 mil de indenização a uma vendedora que desenvolveu transtornos psiquiátricos associados às condições do ambiente de trabalho. O colegiado confirmou o entendimento de que havia relação entre a atividade profissional e a doença, além de assédio moral.Vendedora lidava com reclamações de clientes e assédioNa ação, a vendedora disse que trabalhou quase três anos numa loja da Claro em Canoas (RS) e sua principal função era atender diretamente ao público. Segundo seu relato, ela enfrentava constantes reclamações de clientes pela falta de estrutura da empresa e era submetida a humilhações e cobranças excessivas de metas. Essas condições teriam provocado insônia, estresse e crises de ansiedade e evoluído para um quadro de depressão que exigiu tratamento psiquiátrico e uso de medicamentos que interferiram diretamente na sua vida pessoal e familiar. Laudo comprovou que depressão estava ligada ao trabalhoCom base no laudo pericial, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu que o quadro de depressão e outros transtornos psicológicos estavam relacionados ao trabalho e fixou a indenização em R$ 80 mil. A Claro então recorreu ao TST alegando que o valor da condenação era desproporcional e teria ultrapassado o que havia sido pedido pela trabalhadora.Valor foi considerado razoávelO relator, ministro Alberto Bastos Balazeiro, manteve a decisão. No seu entendimento, o valor de R$ 80 mil foi fixado pelo TRT com base nas provas obtidas no processo de que tanto em relação ao nexo entre a doença e o trabalho quanto ao assédio moral. Para concluir de forma contrária, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões inpiduais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Inpiduais . Acompanhe o andamento do processo neste link:Processo: RR-0020776-61.2023.5.04.0201
30/10/2026 (00:00)
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