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Portaria estabelece instrumento para avaliação de deficiência de dependentes com requerimento de Pensão e auxílio-reclusão

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 15-7, a Portaria Conjunta 66 INSS-SRGPS-MPS, de 14-7-2026,  que entra em vigor em 22-7-2026,  e estabelece o instrumento a ser utilizado para avaliação da pessoa com deficiência em atendimento aos requerimentos de pensão por morte e auxílio-reclusão, até que seja aprovado o instrumento específico para a avaliação biopsicossocial.Compete à Perícia Médica Federal fixar a data provável do início da deficiência e, em conjunto com o Serviço Social do INSS, definir o tipo de impedimento ou grau da deficiência.Os sistemas corporativos de gestão de benefícios necessários à operacionalização da metodologia serão ajustados conjuntamente pelo INSS, pelo Departamento de Perícia Médica Federal e pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência.A avaliação médica e funcional seguirá os fluxos internos já definidos para a avaliação da deficiência aplicada aos benefícios da Lei Complementar 142, de 8-5-2013, no que couber, respeitando possíveis adequações decorrentes das características das espécies de benefícios.
15/07/2026 (00:00)
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