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Empresa é condenada por expor na intranet empregados que ajuizaram ações trabalhistas

Divulgação pode sujeitar os empregados a constrangimentos e a potenciais retaliações.A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb) ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais a um empregado que teve seus dados pulgados em lista interna da empresa. Para o colegiado, a exposição de trabalhadores que ajuizaram ações trabalhistas contra o empregador é, em regra, discriminatória e viola direitos da personalidade.Lista ficou disponível na intranetO empregado, que continua trabalhando na empresa, afirmou que sofreu danos morais pela pulgação de seu nome na lista disponibilizada na rede interna da companhia. O documento continha informações sobre ações ajuizadas por empregados, incluindo nome, número do processo e valor estimado do crédito. No processo, não houve comprovação de que o acesso à lista tenha sido posteriormente retirado ou restringido.O fato foi admitido pela empresa, que explicou que a elaboração da lista atendeu a solicitação do Ministério das Cidades para subsidiar a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária de 2019. Segundo a Trensurb, a medida não configuraria ato ilícito, mas apenas o cumprimento de uma obrigação decorrente de sua condição de integrante da administração pública.Divulgação extrapolou finalidade administrativaAo julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região observou que a lista foi disponibilizada na intranet corporativa da empresa e podia ser acessada por todos os empregados, extrapolando os limites da comunicação entre órgãos públicos.Segundo o TRT, a pulgação ampla e irrestrita dos dados relativos às ações trabalhistas não encontra amparo na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e ofende a intimidade, a privacidade e a imagem do trabalhador, justificando a condenação ao pagamento de indenização de R$ 5 mil.Diante da decisão, a empresa recorreu ao TST.Exposição pode gerar retaliaçãoO relator do recurso da Trensurb, ministro Mauricio Godinho Delgado, manteve a condenação. Segundo ele, a pulgação de informações relacionadas a reclamações trabalhistas atinge a dignidade, a integridade psíquica e o bem-estar inpidual do trabalhador, bens protegidos pela Constituição Federal.O ministro ressaltou ainda que listas contendo nomes de trabalhadores que acionaram judicialmente seus empregadores são consideradas, via de regra, discriminatórias, pois pode sujeitar os empregados a constrangimentos e a potenciais retaliações no ambiente de trabalho e no mercado profissional.Processo: Ag-AIRR-0020060-92.2024.5.04.0332
15/07/2026 (00:00)
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