Atuando no direito com respeito e confiabilidade!

Controle de Processos

Boletins Jurídicos

Newsletter

Previsão do Tempo

Segunda-feira - Parnamirim, RN

Máx
31ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Brasília, DF

Máx
26ºC
Min
18ºC
Chuva

Segunda-feira - Rio de Janeiro...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Campinas, SP

Máx
34ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Campos do Jord...

Máx
26ºC
Min
16ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - São Paulo, SP

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Ponta Porã, M...

Máx
33ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Dourados, MS

Máx
33ºC
Min
22ºC
Chuva

Segunda-feira - Campo Grande, ...

Máx
30ºC
Min
23ºC
Chuva

Lei que cria programa de saúde mental em escolas públicas de Ribeirão Preto é constitucional, decide OE

Norma é autorizativa e não impõe execução imediata. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou constitucional a Lei nº 14.998/24, do Município de Ribeirão Preto, que institui, em escolas municipais, programa de saúde mental voltado a alunos e professores. A Prefeitura ajuizou a ação direta de inconstitucionalidade alegando vício de iniciativa e interferência na estrutura administrativa, bem como violação ao princípio da separação de poderes. Sustentou, ainda, que a norma gera impacto orçamentário sem previsão específica, impondo despesas e obrigações que poderiam prejudicar a execução de outras políticas públicas, em afronta ao princípio da reserva do possível. Entretanto, o relator do processo, desembargador Damião Cogan, destacou que o Legislativo pode propor políticas públicas a serem executadas pelo Executivo, desde que se limite a estabelecer diretrizes gerais ou objetivos, sem interferir na organização administrativa, afastando a alegação de violação ao princípio da separação dos poderes, como é o caso em análise. Ressaltou que o programa instituído pela norma não se insere no conceito de despesa obrigatória ou renúncia de receita, cabendo ao Executivo definir a alocação dos recursos para sua implementação, e que eventual ausência de dotação orçamentária apenas impede a execução da norma no respectivo exercício financeiro. “Repise-se que a lei em referência visa concretizar direito social eis que objetiva desenvolver ações de promoção e prevenção da saúde mental nas escolas da rede pública municipal para alunos e professores, de caráter permanente, em instituições de educação infantil da rede própria e da rede conveniada e em escolas de ensino fundamental regular do Município, compreendendo a realização de ações continuadas de promoção de saúde mental e o desenvolvimento de hábitos saudáveis de saúde mental. Trata-se de lei autorizativa, sem cogência imediata, tendo em vista que depende de regulamentação pelo Poder Executivo Municipal (...), não impondo prazo para tanto”, escreveu. A votação foi unânime. Direta de inconstitucionalidade nº 2398587-76.2025.8.26.0000 Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.x.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial www.linkedin.com/company/tjesp
14/07/2026 (00:00)
Acessos ao Site  10407245
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia