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OAB/AC questiona lei antifacção e solicita atuação do Conselho Federal no STF

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC) encaminhou ao Conselho Federal da OAB um pedido formal para que sejam adotadas medidas judiciais contra pontos da chamada lei antifacção (Lei nº 15.358/2026), por entender que dispositivos da norma violam garantias constitucionais e tratados internacionais de direitos humanos.No documento, a seccional aponta que a legislação traz mudanças sensíveis no sistema de justiça criminal, especialmente ao retirar do Tribunal do Júri a competência para julgar crimes dolosos contra a vida quando há envolvimento de organizações criminosas. Para a OAB/AC, a medida afronta diretamente a Constituição Federal, que assegura ao júri popular essa atribuição como cláusula pétrea.Além disso, a entidade também questiona a previsão de realização de audiências de custódia por videoconferência. Segundo o entendimento apresentado, a medida compromete a análise adequada das condições do preso e contraria normas internacionais, como o Pacto de San José da Costa Rica, que prevê a apresentação presencial da pessoa à autoridade judicial.Para o presidente da OAB Acre, Rodrigo Aiache, a atuação institucional busca preservar garantias fundamentais e o equilíbrio do sistema jurídico.“A OAB/AC cumpre seu papel constitucional ao provocar o Conselho Federal para que avalie esses pontos e, se necessário, adote as medidas cabíveis. Estamos tratando de garantias fundamentais que estruturam o Estado Democrático de Direito e que não podem ser relativizadas”, afirmou.A discussão deve avançar no âmbito nacional, com análise do Conselho Federal da OAB sobre a adoção das medidas judiciais cabíveis. Foto: Asscom/OAB-ACA vice-presidente da OAB/AC e advogada criminal, Thaís Moura, reforçou a preocupação da advocacia com os impactos da nova legislação.“A lei antifacção determina que crimes dolosos contra a vida envolvendo organização criminosa deixem de ser julgados pelo Tribunal do Júri, o que viola frontalmente a Constituição. Além disso, ao prever audiências de custódia por videoconferência, também desrespeita princípios constitucionais e tratados internacionais, como o Pacto de San José da Costa Rica, que garante a apresentação presencial do preso ao juiz. Esse contato direto é essencial para avaliar possíveis abusos e assegurar a legalidade da prisão, então a OAB Acre, por meio das Comissões da Advocacia Criminal, Processo Penal, Prerrogativas, Assuntos Carcerários e Tribunal do Júri, seguira acompanhando a pauta com toda atenção”, destacou.A discussão deve avançar no âmbito nacional, com análise do Conselho Federal da OAB sobre a adoção das medidas judiciais cabíveis.
Fonte:
CAAAC
10/04/2026 (00:00)
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