OAB/AC determina suspensão cautelar de advogado por indícios de reiteradas infrações ético-disciplinares
O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC), Rodrigo Aiache, determinou a suspensão cautelar, pelo prazo de 90 dias, do exercício profissional de um advogado inscrito nos quadros da instituição. A medida produz efeitos em todo o território nacional e foi adotada em caráter de urgência, com fundamento no poder geral de cautela da Presidência da Seccional.A decisão decorre de expediente encaminhado pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/AC, que apontou a existência de processos ético-disciplinares em andamento, relacionados a possíveis condutas que vão desde a captação indevida de clientes e utilização de agenciadores de causas até a atuação em nome de pessoas que afirmam não ter contratado serviços jurídicos com o profissional, além da possível prática de litigância predatória, da retenção de valores pertencentes a clientes e da ausência de prestação de contas.Entre os elementos considerados pela decisão também está a pulgação recente de publicidade jurídica em rede social, com direcionamento voltado à oferta de orientação sobre benefícios previdenciários. Segundo o despacho, o conteúdo ultrapassaria o caráter meramente informativo permitido à publicidade na advocacia e indicaria estratégia de captação ativa voltada especialmente a idosos, segurados do INSS e pensionistas.Em sua decisão, o Presidente Rodrigo Aiache destacou que a providência não se limita a um episódio isolado de publicidade irregular, mas decorre do conjunto de fatos relatados, da quantidade de procedimentos disciplinares, da existência de condenação disciplinar anterior já transitada em julgado e do risco de continuidade de possíveis danos patrimoniais a pessoas consideradas hipervulneráveis, como é o caso de beneficiários da Previdência Social.A suspensão cautelar possui natureza administrativa e preventiva, não representando julgamento definitivo nem antecipação de eventual sanção disciplinar. O objetivo é interromper, de forma imediata, situações potencialmente lesivas enquanto os fatos são apurados pelos órgãos competentes, assegurando-se ao profissional o contraditório, a ampla defesa e o direito de recorrer da decisão.Além da suspensão do exercício profissional, foi determinada a comunicação sigilosa aos tribunais com jurisdição no Estado do Acre, para adoção das providências necessárias quanto à suspensão do acesso aos sistemas de peticionamento eletrônico.O processo agora será encaminhado ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/AC para continuidade do procedimento de apuração dos fatos, que poderá, inclusive, resultar na prorrogação da medida, caso os fatos motivadores permaneçam.A OAB/AC reafirma que a fiscalização ética da advocacia constitui atribuição institucional da entidade e tem como finalidade proteger a sociedade, preservar os direitos dos clientes e resguardar a honra, a credibilidade e a dignidade da profissão.*Em razão do sigilo legal dos processos disciplinares e da determinação expressa de anonimização, a identidade e os dados pessoais do advogado não serão pulgados.