Atuando no direito com respeito e confiabilidade!

Controle de Processos

Boletins Jurídicos

Newsletter

Previsão do Tempo

Segunda-feira - Parnamirim, RN

Máx
31ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Brasília, DF

Máx
26ºC
Min
18ºC
Chuva

Segunda-feira - Rio de Janeiro...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Campinas, SP

Máx
34ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Campos do Jord...

Máx
26ºC
Min
16ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - São Paulo, SP

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Ponta Porã, M...

Máx
33ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Dourados, MS

Máx
33ºC
Min
22ºC
Chuva

Segunda-feira - Campo Grande, ...

Máx
30ºC
Min
23ºC
Chuva

Juiz será investigado pelo CNJ por uso de linguagem grosseira e misógina durante julgamento

A atuação de um juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) contra uma vítima de feminicídio será investigada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para o Plenário, a vítima já tinha sofrido violência física e emocional, e não recebeu o devido acolhimento do Poder Judiciário, já que não foi tratada com dignidade e o devido respeito. Por unanimidade, o CNJ acolheu o pedido de revisão disciplinar contra o juiz titular da Vara Criminal e do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Brazlândia/DF, Olair Teixeira Oliveira Sampaio, sem a necessidade de afastamento cautelar do magistrado. A decisão foi tomada durante a 12ª Sessão ordinária do CNJ, realizada nesta terça-feira (18/8). Conforme o voto do relator, conselheiro Silvio Amorim, o PAD vai apurar também o uso de linguagem hostil, a revitimização e humilhação da vítima, além do uso de vocabulário misógino contra a promotora de Justiça presente à ocasião. Em 2023, durante a realização de audiência de instrução realizada por videoconferência, a vítima de feminicídio estava dando seu depoimento sobre o espancamento sofrido pelo ex-companheiro, motivado por ciúme, quando foi interrompida e ameaçada por persas vezes pelo magistrado. Segundo o relatório, Sampaio utilizou termos grosseiros e desqualificou a versão da vítima. Ele a ameaçou de retirar seu depoimento dos autos de instrução por considerar que a vítima tinha um tom “arrogante”. Quando a promotora tentou intervir em favor da vítima, o juiz a repreendeu, também de forma grosseira e com termos misóginos. Para o conselheiro Silvio Amorim, a atuação do magistrado confrontou persas normas do CNJ, da Lei Mariana Ferrer (Lei 14.245/2021), além de desconsiderar o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero. “Os normativos trazem diretrizes para que, em audiência, o juiz zele pela integridade psicológica da vítima, sendo vedada a utilização de linguagem que ofenda sua dignidade”, destacou. A decisão unânime do Plenário do CNJ suspende o arquivamento do caso como definido pelo TJDFT e determina a instauração do PAD. O conselheiro Fabio Esteves manifestou sua suspeição para participar do julgamento. Processo relacionado: Revisão Disciplinar 0006788-83.2025.2.00.0000 Texto: Lenir Camimura Edição: Beatriz Borges Agência CNJ de Notícias Número de visualizações: 15
19/08/2026 (00:00)
Acessos ao Site  10601106
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia