Atuando no direito com respeito e confiabilidade!

Controle de Processos

Boletins Jurídicos

Newsletter

Previsão do Tempo

Segunda-feira - Parnamirim, RN

Máx
31ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Brasília, DF

Máx
26ºC
Min
18ºC
Chuva

Segunda-feira - Rio de Janeiro...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Campinas, SP

Máx
34ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Campos do Jord...

Máx
26ºC
Min
16ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - São Paulo, SP

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Ponta Porã, M...

Máx
33ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Dourados, MS

Máx
33ºC
Min
22ºC
Chuva

Segunda-feira - Campo Grande, ...

Máx
30ºC
Min
23ºC
Chuva

Governo do Estado vai parcelar ICMS para lojistas da Liquida Bahia 2026

Pagamento do ICMS de julho será pidido em duas vezes, e haverá parcelamento também para os débitos decorrentes do recolhimento por antecipação tributária.O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz-BA), vai parcelar em duas vezes o pagamento do ICMS de julho pelos lojistas baianos participantes da campanha Liquida Bahia 2026, promovida pela Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado da Bahia – FCDL. A campanha terá início no dia 26 de junho e se encerra em 4 de julho.De acordo com o Decreto 24.538/2026, o pagamento das parcelas do ICMS deve ser efetivado nos dias 10 de agosto e 9 de setembro. Os contribuintes varejistas regularmente inscritos no cadastro do ICMS que aderirem à campanha podem ainda parcelar os débitos decorrentes do recolhimento por antecipação tributária relativo às aquisições interestaduais de mercadorias efetuadas durante o mês de junho. Neste caso, o pagamento vai ocorrer nos dias 27 de julho e 25 de agosto.A FCDL ficará responsável por encaminhar para a Sefaz-BA, até o dia 17 de julho, a relação dos contribuintes vinculados à campanha. O benefício não se aplica aos contribuintes do Simples Nacional, já que o recolhimento dos tributos dessas empresas é feito por meio da Receita Federal.Também não terão direito aos prazos especiais de pagamento do ICMS os contribuintes que atuam no comércio de automóveis, camionetas, utilitários, motocicletas e motonetas novos, de caminhões, reboques e semi-reboques, ônibus e microônibus novos e usados, e também de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, como hipermercados e supermercados.
21/05/2026 (00:00)
Acessos ao Site  10135801
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia