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Goleiro Bruno tem negado pedido de liminar para revogar regressão para regime semiaberto

A desembargadora Katya Maria Menezes Monnerat, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), negou o pedido de liminar proposto pela defesa do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza contra a decisão do juízo da Vara de Execuções Penais (VEP) que revogou o livramento condicional concedido ao goleiro e determinou a expedição de mandado de prisão, com regressão do regime de cumprimento da pena, do regime aberto para o semiaberto. A decisão da VEP considerou a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro, que relatou que Bruno descumpriu um dos itens do compromisso que assinou, efetivando o benefício de livramento condicional que lhe foi concedido. O goleiro viajou, no dia 15 de fevereiro, com destino ao Acre, a fim de assinar contrato profissional com o clube Vasco-AC.  No habeas corpus com pedido de liminar, a defesa de Bruno alegou ser indevida a revogação do benefício e afirmou que a regressão do regime para o semiaberto representava a ocorrência de constrangimento ilegal, considerando que o descumprimento das condições do livramento condicional não configuraria falta grave. “A decisão atacada está fundamentada nas circunstâncias objetivas e subjetivas do caso considerado, não se mostrando abusiva ou teratológica. A liberdade condicional é um instrumento que permite a suspensão do cumprimento de pena privativa de liberdade, desde que o apenado cumpra as condições estabelecidas pelo juiz. O descumprimento dessas condições pode acarretar na reintegração da prisão preventiva”, destacou a desembargadora na decisão. Processo nº 0015321-65.2026.8.19.0000 IA/SF
17/03/2026 (00:00)
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