Cuiabá determina integração obrigatória entre meios de pagamento eletrônicos e a NFS-e para ampliar controle fiscal
A Prefeitura de Cuiabá publicou, em 14 de abril de 2026, a Portaria nº 487/SMEconomia, que estabelece novas regras para a vinculação automática entre pagamentos eletrônicos e a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A medida moderniza o controle das operações sujeitas ao ISSQN e reforça o combate à evasão fiscal no setor de serviços.
Pagamentos eletrônicos passam a gerar NFS-e automaticamente
A portaria determina que toda prestação de serviços paga por cartão de crédito, débito, PIX Dinâmico, PIX Automático ou outros meios eletrônicos deverá ter o comprovante de pagamento integrado ao sistema emissor da NFS-e. A transação e o documento fiscal passam a ser vinculados de forma automática, por meio de interligação tecnológica com a Secretaria Municipal de Economia.
O comprovante - impresso ou digital - deverá conter informações mínimas como CNPJ do prestador, código de autorização, data e hora da operação, valor e identificação do terminal.
Informações obrigatórias no XML da NFS-e
A norma detalha os dados que devem constar no arquivo XML da NFS-e conforme o tipo de pagamento. Entre eles:
Cartão de crédito ou débito: meio de pagamento, valor, tipo de integração, CNPJ da instituição de pagamento, bandeira do cartão, número de autorização e CNPJ do estabelecimento recebedor.
PIX Dinâmico: identificação do pagamento (tPag=17), valor, tipo de integração, CNPJ da instituição de pagamento, código endToEndId e CNPJ do recebedor.
PIX Automático: mesmas exigências, com identificação específica (tPag=23).
O código endToEndId passa a ser obrigatório como número de autorização da operação.
A regra vale também para serviços vendidos por sites próprios ou teleatendimento.
Equipamentos de pagamento devem estar vinculados ao CNPJ correto
A portaria proíbe o uso de máquinas de cartão (POS/TEF) vinculadas a CNPJ diferente do estabelecimento que presta o serviço. Cada unidade - matriz ou filial - deverá utilizar exclusivamente equipamentos registrados em seu próprio CNPJ, garantindo rastreabilidade entre pagamento e nota fiscal.
Contingência e emissão de DPS
Em caso de falha técnica no momento do pagamento, a transação poderá ser concluída mediante emissão de Declaração de Prestação de Serviços (DPS) em contingência. A autorização financeira e a emissão da NFS-e devem ocorrer de forma integrada sempre que possível.
Operações mistas exigem pagamentos separados
Quando a atividade envolver simultaneamente serviços (ISSQN) e mercadorias (ICMS), o pagamento deverá ser pidido em duas transações distintas, cada uma vinculada ao documento fiscal correspondente (NFS-e para serviços e NF-e/NFC-e para mercadorias).
Exceções e abrangência
A obrigatoriedade não se aplica:
a serviços vendidos por marketplaces;
a Microempreendedores Inpiduais (MEI), exceto quando o tomador for pessoa jurídica;
a contribuintes cujos CNAEs não estejam listados no Anexo Único da portaria.
Nos casos de intermediação por plataformas, o XML da NFS-e deverá informar o CNPJ do intermediador.
A Secretaria Municipal de Economia poderá incluir novos CNAEs na obrigatoriedade por meio de cronograma próprio.
Penalidades e vigência
O descumprimento das regras sujeita o contribuinte às penalidades previstas no Código Tributário Municipal. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação e foi assinada pelo secretário municipal de Economia, Marcelo Eduardo Bussiki Rondon, e pelo secretário adjunto de Receita, Thiago Moacir Dias Guerra Semensato.