Atuando no direito com respeito e confiabilidade!

Controle de Processos

Newsletter

Previsão do Tempo

Segunda-feira - Parnamirim, RN

Máx
31ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Brasília, DF

Máx
26ºC
Min
18ºC
Chuva

Segunda-feira - Rio de Janeiro...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Campinas, SP

Máx
34ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Campos do Jord...

Máx
26ºC
Min
16ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - São Paulo, SP

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Ponta Porã, M...

Máx
33ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Dourados, MS

Máx
33ºC
Min
22ºC
Chuva

Segunda-feira - Campo Grande, ...

Máx
30ºC
Min
23ºC
Chuva

Contas de 2020 do diretório estadual do PP são desaprovadas

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou, em decisão unânime, as contas do exercício financeiro de 2020 do diretório estadual do Partido Progressista (PP). O julgamento aconteceu na sessão plenária desta quinta-feira (28). De acordo com o voto da relatora, juíza Danyelle Galvão, as irregularidades que levaram à desaprovação das contas foram recebimento de recursos de origem não identificada, aplicação irregular de recursos próprios, escrituração irregular de aquisições de ativos com recursos do fundo partidário e de penalidade eleitorais, bem como inexistência no patrimônio da agremiação de valores declarados em fundo de caixa. O valor total das falhas apuradas na prestação de contas é de R$ 489.976,57, equivalente a 36,88% do total da movimentação financeira, o que impede a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para aprovar as contas com ressalvas.O partido deverá recolher ao Tesouro Nacional o valor de R$ 4.300,00, acrescido de multa de 10%, relativo aos recursos de origem não identificada. Até o recolhimento desse montante, o repasse das cotas do fundo partidário fica suspenso. O PP também terá de devolver a importância de R$ 1.192,41, aplicada de forma irregular, além de multa de 10%.No caso de eventual recebimento de cotas do Fundo Partidário durante o período de suspensão de repasse de cotas, o partido deverá efetuar a imediata devolução ao órgão nacional, sob pena de se caracterizar aplicação irregular de recursos públicos.A decisão fundamentou-se nos dispositivos da ResoluçãoTSE nº 23.604/19. Cabe recurso ao TSE.Processo 0600140-21.2021.6.26.0000imprensa@tre-sp.jus.br
03/12/2024 (00:00)
Acessos ao Site  7786808
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia