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CFC aprova orientação técnica para aplicação obrigatória da NBC TPE 01 nas Eleições 2026

Profissionais da contabilidade que atuam nas prestações de contas eleitorais terão um novo documento técnico de apoio para o pleito de 2026. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou nesta quarta-feira (12), na 1.135ª Reunião Plenária Ordinária, a Orientação Técnica CFC n.º 2/2026, que esclarece a obrigatoriedade da adoção da NBC TPE 01 – Contabilidade Aplicada a Partidos Políticos e Eleições nos processos eleitorais a partir deste ano.A orientação sistematiza fundamentos e procedimentos que devem ser observados pelos profissionais da contabilidade na aplicação da norma e busca oferecer maior segurança para o exercício do julgamento profissional. O documento também contempla as mudanças no ambiente de prestação de contas eleitoral, marcado pela digitalização dos procedimentos e por novas exigências relacionadas à escrituração e à comprovação das operações.A NBC TPE 01 foi aprovada pelo Plenário do CFC em dezembro de 2024 e representa o primeiro marco normativo integral do Conselho voltado especificamente à contabilidade partidária e eleitoral. As Eleições Gerais de 2026 serão o primeiro pleito com aplicação obrigatória da norma.Para o presidente do CFC, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, a orientação reforça o suporte oferecido à classe contábil diante das novas exigências do processo eleitoral. “Nesse cenário de alta fiscalização digital, este documento visa fornecer subsídios robustos que balizem o exercício do julgamento profissional qualificado da classe contábil, promovendo a máxima segurança jurídica, transparência e estrita conformidade com a essência econômica e o controle social do processo democrático”, afirma.O que muda para o profissional da contabilidadeEntre os pontos abordados, a Orientação Técnica destaca a adoção do regime de competência e a segregação do patrimônio eleitoral em relação ao patrimônio pessoal do candidato ou à gestão ordinária do partido político. Também detalha aspectos relativos à escrituração das operações eleitorais, às demonstrações contábeis, às conciliações bancárias e às Notas Explicativas.O documento delimita ainda as responsabilidades dos diferentes atores envolvidos na prestação de contas. Ao profissional da contabilidade cabe a esfera técnica, com a execução da escrituração digital, a realização das conciliações bancárias e a elaboração das demonstrações financeiras, com base nas informações e nos documentos encaminhados pelo prestador de contas.A orientação também chama a atenção para os prazos e para a comprovação documental no ambiente digital. Segundo o documento, os arquivos das prestações de contas devem ser digitalizados e transmitidos em formato PDF pesquisável. Falhas ou ausências documentais apontadas em diligências devem ser saneadas dentro do prazo previsto na legislação eleitoral, sob risco de preclusão documental.Instrumento de apoio à atuação profissionalA Orientação Técnica CFC n.º 2/2026 destina-se aos profissionais da contabilidade regularmente habilitados que atuam nas prestações de contas de candidatos e agremiações partidárias, além de administradores financeiros e assessores jurídicos envolvidos no processo.O documento não possui caráter normativo vinculante e não substitui nem altera as Normas Brasileiras de Contabilidade. Seu objetivo é fornecer subsídios técnicos, teóricos e normativos para orientar o julgamento profissional e contribuir para a aplicação adequada da NBC TPE 01.Para o vice-presidente Técnico do CFC, João Carlos Castilho Garcia, a aplicação obrigatória da norma representa “um marco histórico para a contabilidade brasileira” e exige elevada competência técnica dos profissionais na interpretação e aplicação dos procedimentos específicos da contabilidade eleitoral.A publicação reforça o compromisso do Sistema CFC/CRCs com a qualificação técnica da profissão e amplia o suporte aos profissionais que terão papel essencial na transparência, na conformidade e na qualidade das informações contábeis apresentadas à Justiça Eleitoral nas Eleições 2026.A Orientação Técnica CFC n.º 2/2026 está disponível no portal do CFC: acesse a página de Orientações Técnicas do CFC.
14/08/2026 (00:00)
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