Belo Horizonte aprova lei que garante reaproveitamento de material didático em escolas infantis privadas
O município de Belo Horizonte sancionou a Lei nº 12.108, de 13 de agosto de 2026 (publicada no Diário Oficial do Município em 14 de agosto de 2026). Assinada pelo prefeito Álvaro Damião, a nova legislação assegura aos pais e responsáveis de alunos matriculados em instituições privadas de educação infantil o direito de reaproveitar materiais didáticos de anos anteriores - abrangendo livros, apostilas e até conteúdos de plataformas digitais.
A medida visa promover economia financeira para as famílias, combater práticas comerciais abusivas e incentivar a sustentabilidade ambiental por meio da redução do descarte de materiais em bom estado.
Principais Garantias para as Famílias
A norma estabelece regras claras para coibir a imposição desnecessária de novos materiais e a venda casada no ambiente escolar:
Reaproveitamento como Regra: A compra de material novo só será obrigatória se a escola comprovar tecnicamente a impossibilidade de reuso do antigo devido à evidente deterioração ou desatualização flagrante.
Fim da Venda Casada e Fornecedor Único: Fica proibida a exigência de compra exclusiva em fornecedores indicados pela instituição de ensino, bem como a obrigatoriedade de aquisição conjunta de livros físicos e recursos digitais.
Desvinculação de Plataformas Digitais: As escolas deverão disponibilizar o acesso às plataformas digitais de forma autônoma, permitindo que a família adquira a plataforma separadamente caso opte por usar um livro ou apostila impressa usada.
Trava para Mudar Edições: É vedada a alteração de edições baseada em mudanças superficiais (como troca de capa, diagramação ou pequenos ajustes gráficos) com o único intuito de forçar a compra de um novo volume.
Diretrizes de Atualização e Prazos
Para evitar revisões anuais injustificadas, a lei fixa critérios rigorosos para as editoras e escolas:
Periodicidade Mínima: Revisões completas e novas edições de livros e apostilas físicas deverão respeitar o intervalo mínimo de 3 (três) anos, resguardando a adequação à Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Atualizações Intermediárias: Conteúdos complementares necessários antes do prazo de três anos deverão ser comercializados apenas em cadernos adendos, sem obrigar a substituição do livro principal.
Transparência e Antecedência: As instituições deverão disponibilizar a lista de materiais com no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência ao início do ano letivo, justificando tecnicamente qualquer atualização.
Sanções e Vigência
O descumprimento das regras sujeitará tanto as instituições de ensino quanto as editoras a penalidades administrativas, que incluem desde advertências até a aplicação de multas.
A Lei nº 12.108/2026 entrou em vigor na data de sua publicação oficial (14 de agosto de 2026) e já se aplica ao planejamento do próximo ano letivo na capital mineira.