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Projeto de Lei cria regras específicas para cobrança do Devedor Contumaz no Rio de Janeiro

Proposta mira quem faz do não pagamento de imposto um modelo de negócioO Governo do Estado encaminhou, nesta quinta-feira, 6-8, à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) o projeto que cria a Lei do Devedor Contumaz. Com a aprovação da pauta, a legislação vai dar ao Estado instrumentos próprios contra quem usa o não pagamento de imposto como estratégia de negócio. Esse tipo de conduta resulta no desequilíbrio da livre concorrência, penalizando quem cumpre as obrigações tributárias em dia e reduzindo a arrecadação.O devedor contumaz consiste no contribuinte que pratica inadimplência substancial, reiterada e injustificada, transformando o imposto não recolhido em vantagem sobre os concorrentes que pagam os tributos de forma correta. De acordo com a proposta, alinhada à Lei Complementar Federal 225/2026, estarão enquadradas nessa categoria as empresas com dívidas em situação irregular a partir de R$ 15 milhões e superior a todo o seu patrimônio.Além disso, a inadimplência do contribuinte precisa ter se estendido por pelo menos quatro períodos de apuração seguidos ou seis alternados no intervalo de 12 meses, sem ter sido justificada por calamidade pública reconhecida ou prejuízo comprovado em balanço. Débitos parcelados em dia ou suspensos por decisão judicial não entram na conta.Entre as medidas previstas estão o impedimento de fruir benefícios fiscais e a proibição de participar de licitações e de firmar vínculos com o Poder Público. Nos casos de fraude estruturada, soma-se o cancelamento da Inscrição Estadual, que inviabiliza a emissão de notas fiscais e a operação da empresa. Nenhuma medida é automática: o contribuinte é notificado antes, tem 30 dias para regularizar ou se defender e ainda pode recorrer.O combate ao devedor contumaz é um trabalho conjunto entre a Secretaria de Estado de Fazenda, a Procuradoria Geral do Estado e o Ministério Público, responsáveis, respectivamente, pela cobrança administrativa, pela Dívida Ativa e pela persecução dos crimes contra a ordem tributária.O PL em questão completa uma outra proposta enviada à Alerj nesta quarta-feira (05/08), que versa sobre uma autorização para a Procuradoria Geral do Estado celebrar acordos de transação para créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa.     
07/08/2026 (00:00)
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