Atuando no direito com respeito e confiabilidade!

Controle de Processos

Boletins Jurídicos

Newsletter

Previsão do Tempo

Segunda-feira - Parnamirim, RN

Máx
31ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Brasília, DF

Máx
26ºC
Min
18ºC
Chuva

Segunda-feira - Rio de Janeiro...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Campinas, SP

Máx
34ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Campos do Jord...

Máx
26ºC
Min
16ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - São Paulo, SP

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Ponta Porã, M...

Máx
33ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Dourados, MS

Máx
33ºC
Min
22ºC
Chuva

Segunda-feira - Campo Grande, ...

Máx
30ºC
Min
23ºC
Chuva

Sefaz-RN publica nova norma para pedidos de restituição de ICMS

A Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (Sefaz-RN) publicou, no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (7), a Portaria-SEI nº 770/2026, que estabelece novas regras para os processos de restituição de valores de ICMS pagos indevidamente ao Estado. O ato, assinado pelo secretário de Estado da Fazenda, Álvaro Luiz Bezerra, tem data de 31 de julho e revoga a norma anterior sobre o tema, em vigor desde 2017. De acordo com a portaria, a devolução de valores recolhidos a mais deverá ocorrer preferencialmente por compensação, com o lançamento de crédito na escrita fiscal do contribuinte ou o abatimento direto de débitos de ICMS já registrados no sistema da Sefaz. A restituição em espécie só será adotada quando a compensação não for possível, ficando a execução desse pagamento a cargo da Secretaria Executiva do Tesouro (SET). A norma também prevê que, se o contribuinte tiver parcelamento de imposto em andamento, o valor a ser devolvido em espécie será calculado apenas depois de descontadas as parcelas restantes da dívida referente ao mesmo tributo. Como pedir a restituição Conforme o texto, contribuintes com apuração normal do ICMS que se enquadrem em hipótese específica do regulamento tributário estadual poderão simplesmente lançar o crédito em sua escrita fiscal, sem necessidade de abrir processo. Nos demais casos, o pedido deverá ser feito por meio da Unidade Virtual de Tributação (UVT), acompanhado de comprovante de pagamento, documento fiscal referente ao imposto recolhido e, quando for o caso, procuração do representante legal. A portaria detalha ainda o rito de análise dos pedidos: o auditor fiscal responsável terá até 30 dias para verificar a documentação, checar a regularidade fiscal do contribuinte, confirmar o efetivo recolhimento do valor aos cofres estaduais e anexar ao processo documentos como ficha cadastral, extrato fiscal e registros de apuração do imposto, antes de emitir uma decisão sobre o pleito. Pedidos de valores iguais ou superiores a R$ 100 mil, assim como recursos voluntários sobre decisões da Coordenadoria de Julgamento de Processos Fiscais (Cojup), deverão ser encaminhados ao próprio secretário de Estado da Fazenda para decisão final. Compensação eletrônica O novo regramento também disciplina o procedimento de compensação direta com débitos de ICMS pelo sistema informatizado da Sefaz. Após a homologação do pedido, a Coordenadoria de Arrecadação, Controle e Estatística (Cace) disponibiliza o crédito equivalente na UVT, onde um usuário autorizado pelo contribuinte pode selecionar os débitos a serem quitados. Caso o valor do crédito seja maior que o dos débitos escolhidos, o sistema gera um crédito residual para uso futuro; se for menor, permanece um débito residual. As decisões sobre os pedidos de restituição passam a ficar disponíveis para consulta do contribuinte diretamente na aba de acompanhamento da UVT. A portaria estabelece ainda que as regras valem, no que couber, também para pedidos de restituição de IPVA e ITCD, e entrou em vigor na data de sua publicação.
07/08/2026 (00:00)
Acessos ao Site  10538976
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia