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Receita Federal: Informações sobre a restituição automática ("cashback")

Consulta ao lote especial aberta em 8 de julho, com pagamento previsto para 15 de julho a cerca de 3,5 milhões de contribuintes que atendam aos critérios da restituição automática do IRPF.Está disponível a consulta ao lote especial de restituição automática do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), iniciativa conhecida como “cashback”.O pagamento dos valores apurados será efetuado no decorrer do dia 15 de julho de 2026, diretamente na conta do contribuinte vinculada à chave Pix do tipo CPF.Têm direito à restituição neste lote os contribuintes que não entregaram a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em 2025 por não estarem obrigados, mas que apuraram valores que os credenciaram para restituição durante o ano de 2024.A restituição automática utiliza informações já disponíveis nas bases de dados da Receita Federal para elaborar automaticamente uma declaração no modelo simplificado, permitindo identificar eventuais valores a restituir sem necessidade de ação prévia do contribuinte.Quem pode ser contempladoO lote especial é destinado a contribuintes que atendam, cumulativamente, aos seguintes critérios:- Não estavam obrigados a entregar a declaração do IRPF relativa ao exercício de 2025;- Não apresentaram declaração por iniciativa própria;- Tiveram imposto de renda retido na fonte ao longo de 2024;- Possuem valores a restituir, limitados a até R$ 1.000 por contribuinte;- Estavam com CPF em situação regular e possuíam chave Pix vinculada ao CPF no final do mês de junho/2026.Aproximadamente 3,5 milhões de contribuintes receberão a restituição nesta etapa, com a liberação de cerca de R$ 460 milhões em restituições.Como consultarA partir de 8 de julho de 2026, o contribuinte poderá verificar se foi contemplado através da página da Receita Federal em serviço próprio elaborado especialmente para esta restituição no link: Consulta CashbackO contribuinte também poderá usar o aplicativo Receita Federal para realizar a consulta.Na página Meu Imposto de Renda — Receita Federal, será possível acessar a declaração gerada automaticamente, que contará com as mesmas funcionalidades de uma declaração tradicional, permitindo:- Conferência dos dados utilizados;- Inclusão de informações adicionais, se necessário;- Retificação ou ajuste antes da conclusão do processamento.Forma de pagamentoO crédito da restituição será realizado exclusivamente:- Em conta vinculada à chave Pix do tipo CPF do contribuinte.Não haverá emissão de ordens de pagamento ou depósitos em contas não vinculadas ao CPF informado.Contribuintes não contempladosCaso o contribuinte tenha direito à restituição, mas não se enquadre nos requisitos da restituição automática (por exemplo, por não estar com o CPF regular ou não ter emitido chave pix até o final de junho de 2026, ou por ter direito a mais de R$ 1.000 em restituição), ele pode enviar uma declaração de IRPF relativa a exercícios anteriores para receber seus valores.A página Download do Programa de Imposto de Renda — Receita Federal traz instruções para o preenchimento online ou através dos programas geradores de declaração dos anos anteriores.Diferença em relação aos lotes regularesA Receita Federal ressalta que este lote especial de restituição automática:- Não integra o calendário regular de restituições do IRPF 2026, que seguem seu calendário previsto;- É destinado a contribuintes que não apresentaram declaração;- Possui cronograma próprio, com pagamento em parcela única em 15 de julho.Os lotes regulares continuam sendo pagos normalmente aos contribuintes que entregaram a declaração dentro do prazo legal. O próximo lote previsto de restituições regulares está previsto para o dia 31 de julho.A Receita Federal orienta os contribuintes a utilizarem exclusivamente os canais oficiais para consulta e acompanhamento, evitando intermediários e garantindo a segurança das informações.
08/07/2026 (00:00)
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