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Paraná abre prazo para empresas solicitarem desconto no pagamento antecipado do ICMS em 2027

Medida regulamentada pela Resolução SEFA nº 825/2026 exige requerimento até novembro e quitação integral das guias em dezembro para conceder benefício fiscal.Empresas paranaenses que desejarem antecipar o recolhimento do ICMS declarado com vencimento a partir de janeiro de 2027 poderão obter desconto no imposto. A Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná (Sefa) publicou a Resolução SEFA nº 825/2026, no Diário Oficial do Estado do Paraná, detalhando os procedimentos para que os contribuintes acessem a regalia tributária.Para garantir o abatimento do imposto vincendo, a norma estabelece condições cumulativas que exigem atenção às datas e à documentação.Requisitos e Prazos Para aderir ao benefício fiscal, o contribuinte precisa cumprir as seguintes etapas: Protocolar o requerimento: o pedido deve ser feito via e-protocolo até o dia 6 de novembro de 2026, assinado pelo representante legal e instruído com cópia da última alteração contratual, documento de identificação e procuração (se aplicável); Notificação da Receita: o número do e-protocolo gerado deverá ser informado ao e-mail [email protected]; Pagamento integral: as guias de recolhimento com o desconto calculado deverão ser quitadas integralmente até 3 de dezembro de 2026. Parcelas com informações preenchidas incorretamente ou com vencimentos anteriores a 1º de janeiro de 2027 serão desconsideradas da solicitação. Processamento e Homologação A apuração dos valores e a emissão das guias com desconto ficarão a cargo da Coordenação de Arrecadação e Cobrança (CAC). Após a confirmação da quitação total dos boletos dentro do prazo estipulado, caberá à Receita Estadual do Paraná (REPR) validar os cálculos e declarar a extinção formal dos créditos tributários. Assinada pelo Secretário de Estado da Fazenda em exercício, Luiz Paulo Budal Pedroso de Almeida, a resolução passou a vigorar na data de sua publicação oficial.
17/09/2026 (00:00)
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