OAB atua na defesa das prerrogativas e Justiça cancela multa de advogado
A Justiça do Acre cancelou nesta terça-feira, dia 21 de julho, uma multa processual que era cobrada havia 15 anos do advogado Henry Marcel Valero Lucin. A decisão, proferida pela 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, reconheceu que a penalidade não tem mais respaldo na legislação vigente e determinou a extinção da execução fiscal que ameaçava o único imóvel do advogado, destinado à residência da família.A multa havia sido aplicada em processo originado em 2011, por decisão de um juiz da 1ª Vara do Júri de Rio Branco, com base no artigo 265 do Código de Processo Penal. Na redação então vigente, o dispositivo previa multa ao advogado ou à advogada que abandonasse a causa sem justificativa, uma sanção diretamente relacionada ao exercício de prerrogativas profissionais.A sentença assinada pela juíza Zenair Ferreira Bueno se apoiou na Lei nº 14.752/2023, que alterou o artigo 265 do CPP e retirou do Judiciário a competência para aplicar esse tipo de multa. Pela nova redação, eventual abandono de causa passa a ser apurado exclusivamente no âmbito ético-disciplinar da própria OAB.Com base no princípio da retroatividade da lei mais benéfica, previsto na Constituição Federal, a magistrada entendeu que a revogação da penalidade deve valer também para processos já em andamento. Por isso, julgou procedentes os embargos apresentados pela defesa e determinou o cancelamento da Certidão de Dívida Ativa que sustentava a cobrança, além da revogação da penhora que recaía sobre o imóvel do advogado.Segundo relato do próprio advogado, a atual gestão da OAB/AC teve papel direto no desfecho do processo, que se arrastava havia mais de uma década sem solução. Henry Marcel relatou que a Ordem se habilitou como amicus curiae (em 7 de fevereiro de 2025) nos autos e destacou que a atual diretoria demonstrou profissionalismo e senso crítico, colocando a instituição à disposição do caso.“A gestão de Rodrigo [Aiache] demonstrou profissionalismo e senso crítico, sem corporativismo e a luz do que determina a lei, colocou a instituição a disposição em peso e não apenas em palavras de solidariedade”, relatou o advogado, que também agradeceu nominalmente ao diretor-tesoureiro Renato Tavares e a Bebeto Medeiros, atuante na defesa das prerrogativas da categoria.O presidente da OAB/AC, Rodrigo Aiache, reforçou o compromisso da instituição com esse tipo de atuação. “A OAB existe para isso. Defender advogados e advogadas quando o exercício da profissão é colocado em risco não é favor, é dever institucional. O Henry não pediu privilégio, pediu respeito à lei. E foi isso que a categoria toda recebeu junto com ele”, afirmou.Por que o caso importa para a categoriaA decisão tem relevância que ultrapassa o caso inpidual. Ela confirma, na prática, que multas aplicadas por juízes ou juízas com base na antiga redação do artigo 265 do CPP não têm mais sustentação legal, e que a apuração de eventual abandono de causa é atribuição exclusiva da OAB. O desfecho reforça, para advogados e advogadas em atuação no estado, a garantia de que o exercício regular da profissão está amparado por lei e pode contar com o apoio institucional da Ordem.