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CNMP aprova medida que amplia proteção a gestantes e lactantes no regime de teletrabalho

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou resolução que estabelece que servidoras que tenham condições especiais de trabalho concedidas em razão da gestação ou da amamentação não serão contabilizadas nos limites percentuais de teletrabalho fixados pelas unidades e ramos do Ministério Público.  A proposta foi apresentada pela conselheira Karen Luise Vilanova Batista de Souza (foto) e aprovada pelo Plenário durante a 10ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira, 23 de junho.  Na prática, a medida busca evitar que regras administrativas relacionadas ao número máximo de servidores em teletrabalho criem obstáculos à concessão de condições especiais de trabalho previstas na Resolução CNMP nº 250/2022. A norma assegura tratamento diferenciado a gestantes, lactantes, mães, pais e responsáveis legais em situações específicas.   Segundo a justificativa da proposta da conselheira Karen, a ausência de regra expressa sobre o tema vinha permitindo interpretações pergentes entre os ramos do Ministério Público, o que poderia comprometer a efetividade das garantias destinadas à proteção da maternidade, da infância e da amamentação.   O texto aprovado destaca que a inclusão dessas servidoras nos percentuais gerais de teletrabalho poderia criar dificuldades para a concessão do benefício ou transmitir a percepção de que a proteção à maternidade reduz as oportunidades de teletrabalho para os demais servidores.   A resolução também esclarece que a nova regra não afasta os mecanismos de controle e acompanhamento das atividades desempenhadas. Permanecem válidas as exigências relacionadas à compatibilidade das funções com o regime de teletrabalho, ao interesse público, ao cumprimento de metas institucionais e à avaliação de desempenho.   Próximo passo   A proposição seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (Calj), que poderá apresentar redação final da proposta. Em seguida, o texto será apresentado na sessão plenária seguinte para homologação. Após, a resolução será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.Veja aqui a íntegra da resolução.Foto: Leonardo Prado (Secom/CNMP)
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