Atuando no direito com respeito e confiabilidade!

Controle de Processos

Boletins Jurídicos

Newsletter

Previsão do Tempo

Hoje - Parnamirim, RN

Máx
31ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Brasília, DF

Máx
26ºC
Min
18ºC
Chuva

Hoje - Rio de Janeiro, RJ

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Hoje - Campinas, SP

Máx
34ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Campos do Jordão, SP

Máx
26ºC
Min
16ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - São Paulo, SP

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Ponta Porã, MS

Máx
33ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Dourados, MS

Máx
33ºC
Min
22ºC
Chuva

Hoje - Campo Grande, MS

Máx
30ºC
Min
23ºC
Chuva

Acusados de agressão e tortura à capivara têm prisão em flagrante convertida em preventiva

O juízo da Central de Audiência de Custódia de Benfica converteu em prisão preventiva a prisão em flagrante de Wagner da Silva Bernardo, Matheus Henrique Teodosio, Paulo Henrique Souza Santana, Pedro Eduardo Rodrigues, José Renato Beserra da Silva e Isaias Melquiades Barros da Silva. Os seis, junto com dois adolescentes, são acusados de agredirem violentamente uma capivara, utilizando barras e ripas de madeira, segundo a denúncia, algumas, inclusive, com pregos. As agressões teriam ocorrido durante a madrugada de sábado, no dia 21 de março, na Rua Repouso, no Jardim Guanabara, na Zona Norte do Rio. “A gravidade em concreto do delito demonstra a necessidade da prisão cautelar para a garantia da ordem pública. As imagens amplamente pulgadas pela mídia e que circulam nas redes sociais revelam a extrema crueldade do crime praticado. (...) Ante o exposto, converto a prisão em flagrante em prisão preventiva. Expeça-se mandado de prisão”, determinou o juiz Rafael Rezende. O magistrado também ressaltou a crueldade e os meios empregados pelos acusados na agressão ao animal. “A pluralidade de agentes, o envolvimento de adolescentes no crime, o potencial lesivo dos instrumentos usados no crime (pedaços de madeira, alguns deles contendo pregos) e a persidade de golpes desferidos, capazes de causar intenso sofrimento físico ao indefeso animal, aumentam a reprovabilidade da conduta dos custodiados. ” Durante a audiência de custódia, o juiz negou os pedidos das defesas dos acusados de liberdade provisória, por possuírem residência fixa e serem primários. “A primariedade técnica dos custodiados e alegação de residência fixa e atividade laborativa lícita não obstam a segregação cautelar. No que toca ao princípio da homogeneidade, a análise de questões acerca da possível fixação da pena em regime menos gravoso demanda dilação probatória. Ante o exposto, converto a prisão em flagrante em prisão preventiva. Expeça-se mandado de prisão.”  Processo nº: 0824745-95.2026.8.19.0001 e 0824802-16.2026.8.19.0001   JM/IA  
23/03/2026 (00:00)
Acessos ao Site  9856822
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia