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Ação sobre prejuízos em previdência complementar será julgada pela Justiça do Trabalho

  Resumo: A 2ª Turma do TST decidiu que a Justiça do Trabalho deve julgar o pedido de indenização de uma ex-bancária que atribui à Caixa prejuízos em sua aposentadoria complementar. A trabalhadora afirma que a Caixa não incluiu uma parcela no saldamento de seu plano de previdência, o que teria causado perdas financeiras. Para o TST, a ação não busca alterar o benefício, mas indenizar um prejuízo que teria sido causado por ato ilícito do empregador. 25/8/2026 - A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar uma ação em que uma trabalhadora pede indenização por suposto ato ilícito do empregador que resultou em prejuízo em sua aposentadoria complementar. Com isso, o caso retornará à segunda instância para que o julgamento seja retomado. Bancária diz que erro da Caixa gerou prejuízo na aposentadoria O caso diz respeito a uma ex-bancária que sustenta que a Caixa Econômica Federal não considerou a parcela denominada Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado (CTVA) no processo de saldamento do plano de previdência administrado pela Fundação dos Economiários Federais (Funcef). Segundo ela, a omissão reduziu a reserva matemática utilizada no cálculo do benefício, causando prejuízos financeiros na sua complementação de aposentadoria. Para TRT, questão tinha natureza civil O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para analisar o caso e extinguiu o processo. Para o TRT, se a Justiça do Trabalho não tem competência para determinar a inclusão de parcelas salariais no cálculo da previdência, ela também não poderia condenar o empregador (no caso a CEF)  a pagar indenização pelo suposto prejuízo. Com isso, enquadrou a discussão como de natureza civil, sem ligação com a relação de emprego. Pedido diz respeito a ato ilícito do empregador No recurso ao TST, a bancária argumentou que a discussão decorria diretamente de relação de emprego e de uma lesão contratual atribuída ao empregador, tema de competência da Justiça do Trabalho. A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que a bancária não pede a revisão do benefício complementar nem a inclusão de verbas no cálculo das contribuições. A ação foi proposta apenas contra a CEF, buscando indenização por perdas e danos, com a alegação de que um ato ilícito teria causado prejuízo financeiro no seu benefício. Para a ministra, o caso não se enquadra no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que atribui à Justiça comum a competência para julgar ações sobre complementação de aposentadoria. Por outro lado, está em sintonia com a tese do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso repetitivo (Tema 1.021) de que os danos relacionados à previdência complementar causados por ato ilícito do empregador podem ser reparados por meio de ação trabalhista. A decisão foi unânime. (Dirceu Arcoverde/CF) O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões inpiduais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Inpiduais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link: Processo: RRAg-10358-27.2019.5.03.0106 Receba nossos conteúdos Quer receber as notícias do TST em seu email? Assine a nossa newsletter. Se quiser receber as notícias em seu WhatsApp, faça parte da comunidade do TST no aplicativo. Atenção: ao ingressar, os demais membros não terão acesso ao seu contato. Os conteúdos são enviados uma vez por dia, em dias úteis. Esta matéria é meramente informativa. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907  secom@tst.jus.br  
25/08/2026 (00:00)
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