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TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas

15/5/2026 - O ministro Fabrício Gonçalves, do Tribunal Superior do Trabalho, publicou edital para convocar pessoas, órgãos e entidades interessados a se manifestar sobre a possibilidade de juntada de documentos numa ação trabalhista depois da apresentação da defesa. A controvérsia jurídica será analisada pelo Pleno da Corte no IncJulgRREmbRep–0000213-62.2023.5.12.0059. O edital fixa prazo de 15 dias úteis  para que interessados enviem manifestações. Nesse período, também poderão ser requeridos pedidos de ingresso no processo na qualidade de amici curiae. Leia a íntegra do edital. A decisão do TST terá efeito vinculante sobre casos semelhantes em todo o país, uma vez que o julgamento ocorre sob a sistemática dos recursos repetitivos. A questão jurídica em discussão é a seguinte: “É possível a juntada de documentos em momento posterior ao da apresentação da defesa, desde que até o encerramento da instrução probatória?” Em setembro do ano passado, o Pleno acolheu proposta de submissão do tema à sistemática dos recursos repetitivos. O TST tem jurisprudência pacífica sobre a possibilidade  de  estender o  prazo  para  a  juntada  de  documentos  pelas  partes  até  o encerramento  da  instrução  processual,  ainda  que  não  se  trate  de  documentos  novos. Contudo, a decisão de firmar tese vinculante sobre o tema leva em conta a grande quantidade  de  recursos  por  pergências  provenientes  dos  Tribunais  Regionais  do  Trabalho,  somada  à patente relevância da matéria. Confira todos os editais em andamento.  
15/05/2026 (00:00)
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