Atuando no direito com respeito e confiabilidade!

Controle de Processos

Boletins Jurídicos

Newsletter

Previsão do Tempo

Segunda-feira - Parnamirim, RN

Máx
31ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Brasília, DF

Máx
26ºC
Min
18ºC
Chuva

Segunda-feira - Rio de Janeiro...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Campinas, SP

Máx
34ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Campos do Jord...

Máx
26ºC
Min
16ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - São Paulo, SP

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Ponta Porã, M...

Máx
33ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Dourados, MS

Máx
33ºC
Min
22ºC
Chuva

Segunda-feira - Campo Grande, ...

Máx
30ºC
Min
23ºC
Chuva

TJSP mantém indenização a homem hostilizado por seguranças de ferrovia

Concessionaria arcará com reparação de R$ 30 mil. A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da Vara Única de Embu-Guaçu determinando que uma concessionária ferroviária indenize, por danos morais, homem que foi hostilizado por seguranças da apelante. O valor foi fixado em R$ 30 mil, sendo a sentença reformada apenas para afastamento da concessão de justiça gratuita. Segundo o processo, o autor realizava um ensaio fotográfico em uma linha férrea quando foi abordado por seguranças terceirizados. Ele foi submetido a atos de violência e humilhação, forçado a ingerir tinta spray, teve partes íntimas pintadas e suas roupas jogadas em um matagal. A ação foi gravada e pulgada nas redes sociais pelos próprios agentes. Ao delimitar a responsabilidade da apelante, o relator do recurso, desembargador José Luiz Gavião de Almeida, destacou que a concessionária responde objetivamente pelos danos causados a terceiros por atos praticados pela empresa de segurança contratada. “O dano moral ficou evidenciado nos autos, através dos documentos juntados, que comprovam que os seguranças não agiram no estrito cumprimento do dever legal, mas empregaram força indevida, agiram de forma vil, expondo as vítimas a situação vexatória”, acrescentou o magistrado. O julgamento teve a participação dos desembargadores Camargo Pereira e Encinas Manfré. A decisão foi unânime. Apelação nº 1009109-43.2021.8.26.0177 Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.x.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial www.linkedin.com/company/tjesp
16/04/2026 (00:00)
Acessos ao Site  9956757
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia