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STF vai decidir se agentes penitenciários têm direito à aposentadoria integral e reajuste igual aos da ativa

Tribunal reconheceu repercussão geral da controvérsia. Julgamento de mérito ainda será agendadoO Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se os agentes penitenciários que entraram no serviço público antes da Reforma da Previdência de 2003 (Emenda Constitucional 41/2003) têm direito à aposentadoria especial com salário integral (última remuneração) e os mesmos reajustes concedidos aos servidores que continuam em atividade, a chamada paridade.A controvérsia, tratada no Recurso Extraordinário com Agravo , teve repercussão geral reconhecida pelo Tribunal (Tema 1.469). A data do julgamento de mérito ainda será definida, e a tese a ser fixada pelo STF terá de ser aplicada em todas as instâncias para casos idênticos.A aposentadoria especial é assegurada a servidores que exercem atividade de risco, mas exige requisitos como idade mínima, tempo de contribuição e tempo de exercício no cargo. A Lei Complementar 1.109/2010 de São Paulo suprime a idade mínima para quem ingressou no cargo antes da EC 41/2003.No caso dos autos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão que reconheceu a um agente penitenciário o direito à aposentadoria especial com salário integral e reajustes iguais aos da ativa porque ele entrou no serviço público antes da mudança das regras previdenciárias em 2003.No recurso ao STF, a São Paulo Previdência (SPPrev) alega que a legislação estadual assegura a esses servidores apenas a aposentadoria especial, mas não a integralidade e a paridade remuneratórias. Argumenta, ainda, que a opção pela aposentadoria especial necessariamente exclui a aplicação de outras regras de aposentadoria.Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Alexandre de Moraes disse que é necessário definir se a decisão do Tribunal que garantiu integralidade e paridade para policiais civis (Tema 1.019) também se aplica aos agentes penitenciários, uma vez que as leis que regem cada carreira são diferentes.Para o ministro, a definição sobre o cálculo dos benefícios (integral ou pela média das contribuições) é de ampla repercussão e de grande importância para o cenário político, social e jurídico. Segundo dados apresentados pelo estado, o impacto, apenas em São Paulo, pode ser superior a R$ 600 milhões por ano. O relator apontou, ainda, que o STF identificou mais de 300 recursos sobre a mesma controvérsia.Ficaram vencidos a ministra Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin (presidente) e Luiz Fux, que entenderam que a solução da controvérsia depende da interpretação de lei e não da análise de uma questão constitucional.(Pedro Rocha/CR//CF)Fonte: STF ( https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-vai-decidir-se-agentes-penitenciarios-tem-direito-a-aposentadoria-integral-e-reajuste-igual-aos-da-ativa/ )
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