Atuando no direito com respeito e confiabilidade!

Controle de Processos

Boletins Jurídicos

Newsletter

Previsão do Tempo

Segunda-feira - Parnamirim, RN

Máx
31ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Brasília, DF

Máx
26ºC
Min
18ºC
Chuva

Segunda-feira - Rio de Janeiro...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Campinas, SP

Máx
34ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Campos do Jord...

Máx
26ºC
Min
16ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - São Paulo, SP

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Ponta Porã, M...

Máx
33ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Dourados, MS

Máx
33ºC
Min
22ºC
Chuva

Segunda-feira - Campo Grande, ...

Máx
30ºC
Min
23ºC
Chuva

Mantida condenação de homem por lesão corporal contra a mãe

Crime não se tratou de mera discussão. A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de homem por lesão corporal contra a mãe. A sentença da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de São José do Rio Preto fixou a pena em um ano de reclusão, em regime inicial aberto, e reparação por danos morais de um salário mínimo. De acordo com os autos, a vítima lavava roupas quando o réu, irritado por ter sido acordado pelo barulho da máquina, deu um chute no eletrodoméstico e foi repreendido pela mãe. No mesmo momento, o acusado a puxou pelos cabelos e a agrediu com um “mata-leão”. As agressões só pararam após a intervenção do outro filho da mulher. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Rodrigues Torres, ressaltou que o conjunto probatório apresenta “rara robustez” para os padrões usuais de crimes de violência doméstica. “A gradação da violência, a repetição dos golpes, a escolha da região cervical zona vital do corpo humano e a necessidade de intervenção de terceiro para cessar a agressão são elementos que, tomados em conjunto, dispensam qualquer construção adicional sobre a existência do animus laedendi”, apontou, esclarecendo que, diante desse quadro probatório, sustentar que houve “mera discussão” não guarda relação com o que os autos efetivamente revelam. O magistrado também destacou que a “conduta criminosa do apelante foi praticada no contexto legal da violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do artigo 5º da Lei Maria da Penha, que se refere exatamente à violência praticada no âmbito familiar e de relação íntima de afeto, na qual o agressor é filho da vítima” e que a análise do recurso foi feita com perspectiva de gênero. Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores André Carvalho e Silva de Almeida e Moreira da Silva. imprensatj@tjsp.jus.br
20/08/2026 (00:00)
Acessos ao Site  10628868
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia