Notas Fiscais sem o preenchimento do IBS e da CBS não serão rejeitadas
Foi publicada, no site da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica 2025.002, versão 1.51, a qual exclui do detalhamento do cronograma o preenchimento obrigatório dos campos IBS/CBS nas Notas Fiscais Eletrônicas, modelos 55 e 65, ou seja, a indicação do IBS e da CBS será exigida, para efeitos de validação dos documentos, em uma data futura a ser estabelecida em um novo cronograma.O adiamento já havia sido anunciado pela Receita Federal, de acordo com a notícia veiculada em seu site, em 1-8-2026, a qual foi reproduzida no Portal COAD.Sendo assim, as regras de validação que exigem informações da CBS e do IBS serão aplicadas em data posterior, para evitar a rejeição dos documentos fiscais eletrônicos.