Maceió institui o PREFIS 2026 com descontos de até 100% em juros e multas para débitos municipais
O prefeito de Maceió, Rodrigo Cunha, sancionou a Lei nº 7.766, de 4 de agosto de 2026 (publicada no Diário Oficial do Município em 5 de agosto de 2026), que institui o Programa de Recuperação Fiscal (PREFIS). A medida visa à regularização de débitos tributários e não tributários devidos à Fazenda Municipal, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar.
O programa abrange créditos cujo fato gerador ou prazo de pagamento tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2025, sendo administrado conjuntamente pela Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ) e pela Procuradoria Geral do Município (PGM).
Tabela de Benefícios e Descontos
A adesão ao PREFIS permite a redução expressiva de juros de mora e multas (moratórias ou de ofício), além de desconto sobre o valor total de autos de infração por obrigação acessória:
Modalidade de Quitação
Débito Principal (Juros e Multas)
Obrigação Acessória (Valor da Multa)
À vista (Parcela única)
100% de desconto
70% de desconto
De 2 a 6 parcelas
70% de desconto
50% de desconto
De 7 a 12 parcelas
50% de desconto
30% de desconto
Condição Especial para Grandes Débitos (acima de R$ 100 mil)
Para débitos consolidados por inscrição fiscal iguais ou superiores a R$ 100.000,00, o contribuinte poderá parcelar a dívida em até 12 vezes mantendo o desconto de 100% em juros e multas (para a obrigação principal) e de 70% sobre o valor total (para obrigações acessórias).
Valores Mínimos e Condições do Parcelamento
O valor mínimo de cada parcela mensal varia de acordo com o perfil do contribuinte:
R$ 50,00: Pessoa Física e Microempreendedor Inpidual (MEI);
R$ 250,00: Pessoa Jurídica optante pelo Simples Nacional;
R$ 500,00: Demais Pessoas Jurídicas.
Importante: Débitos inscritos em Dívida Ativa terão acréscimo de 10% a título de honorários advocatícios, pididos proporcionalmente nas parcelas ou cobrados na parcela única. O pagamento não dispensa custas judiciais ou emolumentos cartorários.
Regras de Adesão e Vedações
Requerimento Eletrônico: A adesão será feita via portal eletrônico da SEFAZ/Maceió e implica a confissão irretratável da dívida.
Renúncia Judicial: O contribuinte deve comprovar a desistência de ações, defesas ou recursos administrativos/judiciais no prazo de 30 dias após o ingresso.
Vedações: É proibida a inclusão de débitos originados de retenção na fonte ou substituição tributária.
Hipóteses de Exclusão do Programa
O devedor perderá integralmente os benefícios do PREFIS nos seguintes casos:
Atraso superior a 90 dias no pagamento de qualquer parcela;
Não comprovação da desistência de ações judiciais no prazo legal;
Decretação de falência, liquidação ou cisão não assumida;
Inadimplência de novos tributos municipais gerados após a adesão.
Em caso de cancelamento do acordo, o saldo remanescente será automaticamente recomposto com os juros e multas originais de época, com imediata exigibilidade e execução das garantias.
Regulamentação e Vigência
A Lei nº 7.766/2026 entrou em vigor na data de sua publicação (5 de agosto de 2026). O Poder Executivo tem o prazo de até 30 dias para expedir o regulamento operacional, podendo prorrogar essa regulamentação uma única vez no exercício de 2026.