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MetrôRio terá de reintegrar médica do trabalho demitida após sofrer acidente

Ela escorregou em água de ar-condicionado e sofreu lesão no joelho.A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a MetrôRio  - Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A., a reintegrar uma médica do trabalho demitida quando se recuperava de um acidente. Ficou comprovado que a lesão sofrida por ela teve como causa a prestação de serviços. Médica escorregou em água de goteiraO acidente ocorreu em maio de 2015. A médica estava indo para uma reunião e passava pelo corredor interno do setor de Saúde Integral do Metrô quando escorregou numa poça d' água formada pela goteira vinda do ar-condicionado da sala. Segundo ela, não havia nenhuma sinalização sobre o piso molhado.Com a queda, teve sinovite no joelho direito, uma inflamação do tecido fino que reveste internamente as articulações. Em julho, ela foi demitida e entrou na Justiça, alegando que o MetrôRio se recusou a emitir a CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho e que ela teve de continuar trabalhando em condições precárias, o que agravou seu estado de saúde. Conforme seu relato, a empresa estava ciente de que estava em tratamento, pois havia enviado persos atestados.Documentos comprovam fatosSem apresentar defesa, o MetrôRio foi condenado a reintegrar a médica e pagar os salários a partir do dia da dispensa até ao do efetivo retorno ao trabalho. Segundo a sentença, os documentos trazidos pela trabalhadora confirmam os fatos narrados no processo, inclusive a negativa de emissão da CAT.Somente no recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), a empresa se manifestou, sustentando que, segundo o atestado demissional, a médica estava apta para o trabalho. Também alegou que a empregada era médica do trabalho e que ela própria, na época, teria considerado que não era o caso de emitir a CAT. O documento só foi emitido depois da dispensa, o que, para o MetrôRio, demonstraria nítido e reprovável intuito de enriquecimento ilícito.O TRT, porém, manteve a sentença. Auxílio-doença não é condição para estabilidadeNo recurso de revista ao TST, o MetrôRio alegou que não se poderia reconhecer a estabilidade sem a médica ter usufruído de auxílio-doença acidentário concedido pelo INSS. A relatora, ministra Liana Chaib, explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST (Súmula 378), o requisito do afastamento pelo INSS pode ser superado se, depois da dispensa, for constatada doença relacionada ao emprego. Para a ministra, foi o que ocorreu no caso.Segundo Liana Chaib, o reconhecimento do acidente de trabalho típico sofrido pela médica é suficiente para lhe assegurar a estabilidade, e o fato de ela não ter recebido o benefício previdenciário não afasta esse direito.A decisão foi unânime, mas foram apresentados embargos de declaração ainda não julgados pela Segunda Turma. O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões inpiduais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à  SDI-1 - Subseção I Especializada em Dissídios Inpiduais . Acompanhe o andamento do processo neste link:Processo: RR-11658-90.2015.5.01.0018
10/09/2026 (00:00)
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