Atuando no direito com respeito e confiabilidade!

Controle de Processos

Boletins Jurídicos

Newsletter

Previsão do Tempo

Hoje - Parnamirim, RN

Máx
31ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Brasília, DF

Máx
26ºC
Min
18ºC
Chuva

Hoje - Rio de Janeiro, RJ

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Hoje - Campinas, SP

Máx
34ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Campos do Jordão, SP

Máx
26ºC
Min
16ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - São Paulo, SP

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Ponta Porã, MS

Máx
33ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Dourados, MS

Máx
33ºC
Min
22ºC
Chuva

Hoje - Campo Grande, MS

Máx
30ºC
Min
23ºC
Chuva

Mantida condenação de quatro pessoas por estocagem e venda de cosméticos falsificados

Decisão da 4ª Câmara de Direito Criminal. A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 6ª Vara Criminal da Barra Funda que condenou quatro pessoas pela venda e armazenamento de cosméticos falsificados. As penas foram fixadas em dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pena pecuniária. De acordo com os autos, os réus eram sócios em salão de beleza e comercializavam persos produtos em descumprimento às normas técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sem registro e em desacordo com as fórmulas dos rótulos. O negócio já havia sido autuado por órgão de vigilância, mas continuou a funcionar. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Edison Brandão, afastou a tese defensiva de que nem todos os réus atuavam na empresa e observou que todos estavam presentes na visita das técnicas que apontou os problemas e a necessidade de manutenção dos produtos interditados. “Ficou claro (...) que os réus venderam e tinham em depósito para vender produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente; em desacordo com a fórmula e sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização”, sintetizou. Também participaram do julgamento os desembargadores Luis Soares de Mello e Roberto Porto. A votação foi unânime. Apelação nº 1502049-86.2020.8.26.0050 Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.x.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial www.linkedin.com/company/tjesp
04/05/2026 (00:00)
Acessos ao Site  10045822
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia