Atuando no direito com respeito e confiabilidade!

Controle de Processos

Boletins Jurídicos

Newsletter

Previsão do Tempo

Segunda-feira - Parnamirim, RN

Máx
31ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Brasília, DF

Máx
26ºC
Min
18ºC
Chuva

Segunda-feira - Rio de Janeiro...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Campinas, SP

Máx
34ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Campos do Jord...

Máx
26ºC
Min
16ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - São Paulo, SP

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Ponta Porã, M...

Máx
33ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Dourados, MS

Máx
33ºC
Min
22ºC
Chuva

Segunda-feira - Campo Grande, ...

Máx
30ºC
Min
23ºC
Chuva

Tribunal do Júri de Igarapava abre inscrições para jurados voluntários

Cadastro até 30 de setembro. A Justiça de Igarapava abriu inscrições para voluntários que queiram atuar nos Tribunais do Júri da comarca. Interessados devem se inscrever até o dia 30 de setembro pelo e-mail ou presencialmente, no Ofício de Justiça Criminal da 1ª Vara, das 13 às 17 horas. Para o cadastro, a pessoa deve apresentar cópia da carteira de identidade ou outro documento oficial com foto, comprovante de residência recente, certidão de antecedentes criminais e certidão de quitação eleitoral. Mais informações no edital. Para exercer a função de jurado é preciso ser brasileiro, nato ou naturalizado, ter mais de 18 anos, ter boa conduta social e moral, não ter sido processado criminalmente e estar no pleno gozo dos direitos políticos. Além disso, é necessário residir em Igarapava, Aramina ou Buritizal. Quem tiver cadastro efetivado poderá atuar nos Tribunais do Júri realizados pela unidade. Em cada julgamento, 25 pessoas são convocadas para ir até o fórum no dia do júri. Novo sorteio é realizado e sete jurados são definidos para integrar o Conselho de Sentença, responsável por condenar ou absolver réus levados a julgamento popular. São inalistáveis integrantes das câmaras municipais, prefeitos, servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, autoridades e servidores da Polícia e da Segurança Pública (incluindo guardas municipais) e militares da ativa, além dos casos de suspeição, impedimento e incompatibilidade previstos em lei. Aos jurados que forem sorteados para compor o Conselho de Sentença é garantida a presunção de idoneidade moral, além de preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e nos provimentos, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Também é vedado o desconto no salário ou vencimento no dia em que o voluntário comparecer à sessão do júri, mesmo que não integre o Conselho de Sentença. Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.x.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial www.linkedin.com/company/tjesp
03/05/2026 (00:00)
Acessos ao Site  10040812
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia