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Lei dispõe sobre o exercício da atividade de psicopedagogia

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 23-9, a Lei 15.519, de 22-9-2026, que dispõe sobre o exercício da atividade de psicopedagogia.Foi estabelecido, dentre outros, que   é assegurado aos atuais ocupantes de cargos ou funções de psicopedagogo, em órgãos ou instituições públicas e privadas, o direito de continuar no exercício de suas respectivas atividades, desde que o início da atividade tenha se dado antes da publicação da Lei 15.519/2026.São atividades e atribuições da psicopedagogia, sem prejuízo do exercício das atividades e atribuições dos profissionais da saúde e da educação habilitados:a) intervenção psicopedagógica tendo por enfoque o inpíduo, as instituições e os grupos, nos contextos da educação e da saúde, na forma da lei;b) realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;c) utilização de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;d) consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;e) apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;f) supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;g) orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;h) direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados; ei) projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.O psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.  As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais envolvidos no atendimento do cliente, desde que este assim o autorize. A inobservância deste disposto configura violação de segredo profissional e sujeita o infrator às sanções civis e penais cabíveis.
23/09/2026 (00:00)
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