Atuando no direito com respeito e confiabilidade!

Controle de Processos

Boletins Jurídicos

Newsletter

Previsão do Tempo

Segunda-feira - Parnamirim, RN

Máx
31ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Brasília, DF

Máx
26ºC
Min
18ºC
Chuva

Segunda-feira - Rio de Janeiro...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Campinas, SP

Máx
34ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Campos do Jord...

Máx
26ºC
Min
16ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - São Paulo, SP

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Ponta Porã, M...

Máx
33ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Dourados, MS

Máx
33ºC
Min
22ºC
Chuva

Segunda-feira - Campo Grande, ...

Máx
30ºC
Min
23ºC
Chuva

Homem deverá indenizar parceiro por agressões e danos materiais

Reparações ultrapassam R$ 65 mil. A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros que condenou um homem a indenizar o parceiro após agressões físicas, restrição de liberdade e destruição de bens durante relação afetiva. A reparação por danos materiais foi fixada em R$ 46.562 e, por danos morais, em R$ 20 mil. De acordo com os autos, durante uma discussão, o requerido jogou as chaves do apartamento pela janela para impedir que o companheiro saísse do local. No dia seguinte, após mais brigas, ele passou a agredir o autor e danificar persos objetos de sua casa, inclusive itens de valor afetivo herdados da família. A relatora do recurso, desembargadora Clara Maria Araújo Xavier, observou que a sentença do juiz Rafael Nogueira Cavalcante “analisou o conjunto probatório e concluiu pela ocorrência de ato ilícito imputável ao requerido, entendimento que não merece reparo”. “As circunstâncias de cárcere privado restaram devidamente comprovadas pelo próprio depoimento pessoal do requerido, que afirmou ter jogado as chaves pela janela, as quais foram encontradas na área comum do condomínio. As agressões físicas também restam comprovadas, conforme relatórios médicos”, escreveu a magistrada. Na fixação do valor referente aos danos materiais sofridos, Clara Maria Araújo Xavier apontou que fotografias, depoimento testemunhal e comunicações entre as partes, em que o próprio requerido faz referência à extensão do prejuízo, comprovam a existência do dano. “A ausência de notas fiscais não impede o reconhecimento do dano quando há outros meios idôneos de prova, especialmente em situações envolvendo bens de uso pessoal ou de longa data”, concluiu. Participaram do julgamento os magistrados Salles Rossi e Benedito Antonio Okuno. A votação foi unânime. Apelação nº 1011742-35.2024.8.26.0011 Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.x.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial www.linkedin.com/company/tjesp
22/09/2026 (00:00)
Acessos ao Site  10818235
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia