Atuando no direito com respeito e confiabilidade!

Controle de Processos

Boletins Jurídicos

Newsletter

Previsão do Tempo

Segunda-feira - Parnamirim, RN

Máx
31ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Brasília, DF

Máx
26ºC
Min
18ºC
Chuva

Segunda-feira - Rio de Janeiro...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Campinas, SP

Máx
34ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Campos do Jord...

Máx
26ºC
Min
16ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - São Paulo, SP

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Ponta Porã, M...

Máx
33ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Dourados, MS

Máx
33ºC
Min
22ºC
Chuva

Segunda-feira - Campo Grande, ...

Máx
30ºC
Min
23ºC
Chuva

Justiça nega pedido de exclusão de sobrenome por alegação de constrangimento

Autor não comprovou situação vexatória. A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó que negou pedido de homem para exclusão do sobrenome paterno “Flor” de seu registro civil. Na ação, o autor alegou sofrer com comentários depreciativos, brincadeiras e piadas de mau gosto desde a infância, e sustentou que a imutabilidade do nome não é absoluta, sendo a retificação autorizada diante de tais constrangimentos. Porém, para o relator do recurso, desembargador Elcio Trujillo, a sentença de 1º Grau deve ser mantida, uma vez que analisou, de forma detalhada e objetiva, “todos os pontos controvertidos do conflito instaurado, bem como as provas apresentadas e produzidas. “Certo é que os fatores apontados não sustentam a alteração pretendida e que, ao largo de representar estado de insatisfação e constrangimentos, não encontra respaldo legal”, escreveu. Na decisão, a juíza Priscilla Miwa Kumode apontou que a retificação do registro civil é admitida sempre que os dados que retrata dissociam-se da realidade e que os argumentos apresentados pelo autor são genéricos e inverossímeis, uma vez que a própria esposa do requerente adotou o sobrenome. Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes e Jair de Souza. Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.x.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial www.linkedin.com/company/tjesp
24/09/2026 (00:00)
Acessos ao Site  10830330
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia