Justiça aceita pedido de recuperação judicial do Grupo Toky
Empresa controla as marcas Tok&Stok e Mobly.
A 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital aceitou pedido de recuperação judicial do Grupo Toky, que controla as marcas Tok&Stok e Mobly. Entre as determinações do juiz Henrique Inoue estão a nomeação de administrador judicial; a suspensão de execuções contra a recuperanda pelo prazo de 180 dias; a proibição, pelo mesmo período, de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial; e a expedição de edital com a relação nominal de credores, com prazo de 15 dias para habilitações ou pergências.
O grupo deverá apresentar contas até o dia 30 de cada mês, entregando documentos solicitados pelo administrador judicial e extratos de movimentação de todas as contas bancárias, recolhimentos de impostos, encargos sociais e demais verbas trabalhistas.
No pedido, o Grupo Toky alegou enfrentar grave crise financeira, decorrente de fatores como elevação de juros, retração do consumo de bens duráveis, impactos da pandemia e prejuízos operacionais acumulados entre 2022 a 2025. A recuperanda destacou um bloqueio de recebíveis na ordem de R$ 77 milhões, superior ao débito alegado, o que comprometeu o fluxo de caixa operacional e colocou em risco o pagamento de salários, fornecedores e demais custos.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 4080549-12.2026.8.26.0100
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