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TRE-SP cassa mandato de vereador de Guarantã por abuso de poder econômico e captação ilícita de votos

Na sessão plenária desta quinta (11), por votação unânime, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a decisão do juízo da 31ª Zona Eleitoral – Cafelândia que cassou o mandato do vereador do município de Guarantã, Ademir da Guia Barbosa (MDB), por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio nas Eleições 2024. A decisão também determinou a inelegibilidade do vereador pelo período de oito anos, a contar do pleito municipal de 2024, além do pagamento de multa de R$ 53.205. O filho do vereador, Ivan Correa Barbosa, também teve a inelegibilidade determinada por oito anos em razão de abuso de poder econômico.A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, apontando que a reeleição de Ademir em 2024, como vereador de Guarantã, foi obtida em razão de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90 e art. 41-A da Lei nº 9.504/97). O candidato teria contado com a ajuda de seu filho, Ivan, que teria operado como agenciador de votos de persos eleitores, com promessa de pagamento de valores, que variavam entre R$ 100 e R$ 200.Segundo a ação, no 1º turno do pleito municipal, o veículo de Ivan foi abordado por policiais militares próximo a um local de votação, após denúncia de compra de votos. Com ele, foi encontrado um caderno com anotações “votos amigos”, contendo uma lista de nomes com a abreviação “pg” ou “se ganhar”. Após iniciar a conversa com os policiais, ele apanhou o caderno e saiu correndo, ocasião em que foi perseguido e preso em flagrante pelo crime do artigo 299 do Código Eleitoral. O delito está sendo apurado em Inquérito Policial que tramita em sigilo.No julgamento do recurso, que teve como relatora a juíza Maria Cláudia Bedotti, a Corte eleitoral negou o recurso dos condenados e votou pela manutenção da decisão de 1º grau. “A condenação não se apoia em elemento probatório único, frágil ou ambíguo. Ao contrário, decorre da conjugação de prova material, prova telemática, prova financeira e prova oral, todas convergentes quanto à existência de esquema organizado de compra de votos em favor da candidatura de Ademir da Guia Barbosa, operacionalizado diretamente por Ivan Correa Barbosa”, afirmou Bedotti. Segundo a decisão, ficou comprovado o oferecimento de diferentes modalidades de vantagens, utilização de recursos financeiros e envolvimento de outras pessoas em prol da reeleição de Ademir. “O esquema adaptava o benefício oferecido à situação concreta de cada eleitor, explorando vulnerabilidades econômicas e ampliando a capacidade de cooptação. Tal circunstância revela planejamento, capilaridade e finalidade eleitoral direta”, mencionou a juíza.“Guarantã registrou apenas 3.924 votos válidos nas eleições proporcionais de 2024. Ademir elegeu-se vereador com 255 votos, correspondentes a 6,49% dos votos válidos, sendo o segundo candidato mais votado. O caderno apreendido indicou o aliciamento de ao menos 105 eleitores, número expressivo em município de pequeno porte e equivalente a parcela substancial da votação obtida pelo candidato”, destacou a relatora, que considerou a conduta grave e com potencial para comprometer a legitimidade e a normalidade das eleições.A Aije também foi ajuizada contra Ianca Gabriela Zupelli Alves, cunhada de Ivan, que teria usado uma conta digital em seu nome para efetuar os pagamentos dos votos via Pix. Contudo, a decisão de primeira instância indeferiu a ação em relação a ela, por entender que as provas não demonstraram que ela sabia que as transações eram realizadas em benefício da campanha do vereador. Não houve recurso contra esse trecho da decisão, que ficou mantida.Cabe recurso ao TSE.Processo nº 0600573-24.2024.6.26.0031
15/06/2026 (00:00)
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