Atuando no direito com respeito e confiabilidade!

Controle de Processos

Boletins Jurídicos

Newsletter

Previsão do Tempo

Segunda-feira - Parnamirim, RN

Máx
31ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Brasília, DF

Máx
26ºC
Min
18ºC
Chuva

Segunda-feira - Rio de Janeiro...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Campinas, SP

Máx
34ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Campos do Jord...

Máx
26ºC
Min
16ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - São Paulo, SP

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Ponta Porã, M...

Máx
33ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Dourados, MS

Máx
33ºC
Min
22ºC
Chuva

Segunda-feira - Campo Grande, ...

Máx
30ºC
Min
23ºC
Chuva

Gratuidade de justiça para empresas e agrotóxico com fórmula não aprovada são destaques do Informativo

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pulgou a edição 896 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgamentos. No primeiro processo em destaque, a Corte Especial decidiu, por unanimidade, que a concessão de gratuidade de justiça a pessoa jurídica exige a efetiva demonstração de sua situação financeira e patrimonial, não bastando a simples alegação de inatividade ou queda no faturamento. Para comprovar a hipossuficiência, a empresa deve detalhar dados como ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias e saldos bancários. A tese foi fixada nos REsps 2.225.061 e 2.234.386, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.  Em outro julgado mencionado na edição, a Primeira Turma, por maioria, definiu que:1) A colocação de produtos agrotóxicos no mercado com a alteração da sua fórmula, sem a devida comunicação e aprovação, acarreta danos ao meio ambiente, aos direitos dos consumidores e à saúde pública. 2) Tratando-se de direitos transinpiduais (artigo 81, parágrafo único, I, do CDC), impõe-se a reparação por danos materiais, não havendo óbice à fixação imediata do quantum indenizatório na sentença.O AREsp 2.507.448 teve como relatora a ministra Regina Helena Costa. Conheça o Informativo O Informativo de Jurisprudência pulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.
18/08/2026 (00:00)
Acessos ao Site  10597099
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia