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Governo do Pará prorroga regras para parcelamento de débitos tributários e não tributários até setembro de 2027

A Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (Sefa-PA) oficializou a prorrogação das diretrizes que regulamentam o parcelamento de créditos de natureza tributária e não tributária no estado. A medida consta na Instrução Normativa nº 23, assinada pelo secretário René de Oliveira e Sousa Júnior e publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (28). Com a publicação do ato, a Instrução Normativa nº 15, de 13 de setembro de 2019 - que disciplina os procedimentos e critérios para a concessão e gestão do parcelamento de débitos com o Fisco paraense -, passa a ter sua validade estendida até o dia 30 de setembro de 2027. A decisão garante a continuidade e a estabilidade das normas de regularização fiscal, permitindo que contribuintes e cidadãos em débito com a Fazenda Estadual sigam contando com os mecanismos vigentes de parcelamento para quitar suas pendências. A nova norma entrou em vigor na mesma data de sua publicação no Diário Oficial.
28/09/2026 (00:00)
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