Atuando no direito com respeito e confiabilidade!

Controle de Processos

Boletins Jurídicos

Newsletter

Previsão do Tempo

Segunda-feira - Parnamirim, RN

Máx
31ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Brasília, DF

Máx
26ºC
Min
18ºC
Chuva

Segunda-feira - Rio de Janeiro...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Campinas, SP

Máx
34ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Campos do Jord...

Máx
26ºC
Min
16ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - São Paulo, SP

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Ponta Porã, M...

Máx
33ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Dourados, MS

Máx
33ºC
Min
22ºC
Chuva

Segunda-feira - Campo Grande, ...

Máx
30ºC
Min
23ºC
Chuva

Fazenda de Mato Grosso fixa novo valor da UPF-MT em R$ 263,12 para outubro de 2026

A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) oficializou o novo valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado (UPF-MT) para o mês de outubro de 2026. A partir do dia 1º, o indexador passará a valer R$ 263,12. A medida foi estabelecida por meio da Portaria nº 215, assinada pelo secretário de Estado de Fazenda, Fábio Fernandes Pimenta, e pelo secretário adjunto da Receita Pública, Lucas Elmo Pinheiro Filho, sendo publicada no Diário Oficial do Estado (DO-MT) nesta terça-feira (29). Critério de Reajuste e Taxa SELIC A atualização mensal cumpre as disposições da Lei Estadual nº 7.098/1998 e da Lei nº 12.358/2023, mantendo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo IBGE, como indicador para reajustar o poder aquisitivo da moeda referente à UPF-MT. Além disso, a portaria reforça as regras de quitação de débitos estaduais em atraso: Juros de Mora: O Fisco mato-grossense adota a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) para os pagamentos extemporâneos de tributos estaduais, em alinhamento com os parâmetros federais e com o Decreto Estadual nº 762/2024. Tabelas de Consulta: A Sefaz-MT disponibilizará em seu portal institucional a taxa SELIC acumulada mensalmente e as tabelas com os percentuais de juros aplicáveis a cada período de vencimento dos débitos. A UPF-MT é utilizada como unidade de referência para a cobrança de taxas, multas administrativas, valores tributários e demais obrigações fiscais no estado. A portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir do início de outubro.
29/09/2026 (00:00)
Acessos ao Site  10855437
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia