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Família de tratorista assassinado por empregado da fazenda receberá indenizações

Resumo:  A 7ª Turma do TST manteve a condenação de uma fazenda pela morte de um tratorista, assassinado por um colega que ocultou o corpo na propriedade. O empregador foi responsabilizado por tolerar o uso de armas de fogo e falhar na fiscalização da segurança no ambiente de trabalho. A família receberá R$ 1,4 milhão por danos morais, e os filhos terão ainda direito a pensão mensal de dois terços do salário da vítima. 5/5/2026 - A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade de uma fazenda do Pará pela morte de um tratorista assassinado a tiros, em 2013, por um colega de serviço dentro da propriedade. Cerca de 30 dias depois do desaparecimento, o corpo foi encontrado no terreno da fazenda. O processo tramita em segredo de justiça. O colegiado não alterou a indenização por danos morais, no valor total de R$ 1,4 milhão para oito pessoas, entre elas quatro filhos menores. Contudo, foi reduzida a proporção da pensão que deve ser paga aos filhos em relação ao salário que o pai recebia. Tratorista eastava afastado e foi morto ao ir à fazenda O trabalhador estava afastado pelo INSS e, no dia 24 de julho de 2013, foi ao local de trabalho para tratar da licença. Na visita, assassinado. O fiscal florestal da fazenda confessou o crime e a ocultação do cadáver no próprio local de trabalho. Segundo a Justiça criminal, não ficou clara a motivação, mas se comprovou que o homicídio foi cometido com uma das armas que ficavam na casa do vaqueiro, dentro da fazenda. A família da vítima entrou na Justiça do Trabalho para pedir o pagamento de indenizações por danos morais e materiais. Em sua defesa, a fazenda alegou que o fiscal foi o único culpado pela morte do empregado e sustentou que não tinha como prever o crime, ainda mais porque o contrato de trabalho do tratorista estava suspenso em razão do auxílio-doença acidentário.   Fazenda tolerava armas de fogo O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) julgaram procedentes os pedidos da família. Para o TRT, o fato de o contrato estar suspenso era pouco relevante, porque, segundo o depoimento do representante da fazenda, o tratorista foi à propriedade para tratar de assunto relacionado ao trabalho.  Ao responsabilizar o empregador pelo dano, o TRT afirmou que ele tolerava a utilização de arma de fogo em suas dependências ou, pelo menos, não fiscalizava seus empregados quanto ao uso dessas armas. Dessa forma, facilitou a ação do criminoso tanto para cometer o homicídio quanto para ocultar o corpo no local de trabalho.   A pensão mensal por danos materiais fixada pelo TRT correspondeu à última remuneração tratorista (R$ 1.275,72), pidida em partes iguais entre os quatro filhos menores, até que completem 25 anos, a ser paga em parcela única. Quanto ao dano moral, o TRT confirmou a sentença que fixou o valor total em R$ 1,4 milhão para oito pessoas. Os pais receberam reparação de R$ 250 mil cada, e os quatro filhos menores, R$ 200 mil cada.  Pensão foi reajustada no TST A Sétima Turma, ao julgar recurso da fazenda, apenas reduziu a pensão mensal para dois terços da última remuneração do tratorista. A decisão segue a jurisprudência do TST e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que parte do salário do empregado, se fosse vivo, se destinaria a suas próprias despesas, e essa parcela fica fora da indenização por dano material aos familiares.  A decisão foi unânime. (Guilherme Santos/CF) O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões inpiduais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Inpiduais (SDI-1). Receba nossos conteúdos Quer receber as notícias do TST em seu email? Assine a nossa newsletter. Se quiser receber as notícias em seu WhatsApp, faça parte da comunidade do TST no aplicativo. Atenção: ao ingressar, os demais membros não terão acesso ao seu contato. Os envios de conteúdo são realizados uma vez por dia, em dias úteis. Esta matéria é meramente informativa. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907  secom@tst.jus.br
05/05/2026 (00:00)
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