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BC aprimora regras relativas à prestação de serviços de ativos virtuais

O Banco Central (BC) promoveu ajustes na regulação da prestação de serviços de ativos virtuais e aperfeiçoou a norma de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLDFT) no que diz respeito a esses ativosCom relação à prestação de serviços de ativos virtuais, as medidas trazem aperfeiçoamentos no envio de informações para fins de supervisão e monitoramento e no prazo operacional para que outras instituições cessem operações que tenham como contraparte entidades que não estejam autorizadas ou em processo de autorização. As alterações têm como objetivo fortalecer a segurança e a integridade do mercado de ativos virtuais, ao mesmo tempo em que proporcionam maior previsibilidade para os participantes do setor e permitem o adequado processamento das informações necessárias à supervisão. As novas regras entrarão em vigor em 1º outubro de 2026, com dispositivos específicos relativos ao envio de dados passando a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Com relação à regulação para PLDFT, passam a ser objeto de comunicação específica ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), as transferências de ativos virtuais para ou de carteiras autocustodiadas em valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil. A medida busca reforçar a capacidade de acompanhamento de operações que envolvem carteiras em que o próprio usuário detém o controle das chaves privadas que conferem acesso aos recursos, situação que pode reduzir a disponibilidade de informações para fins de monitoramento e avaliação de riscos, diferentemente dos casos em que os ativos estejam custodiados em instituição autorizada pelo Banco Central. A norma também inclui entre as comunicações automáticas ao Coaf, as operações de câmbio com entrega ou recebimento de moeda estrangeira em espécie em valor igual ou superior a US$ 10 mil, promovendo tratamento regulatório mais uniforme para operações realizadas com recursos em espécie. As mudanças relativas à norma de PLDFT entrarão em vigor em 1º de outubro de 2026, mesmo mês estabelecido como prazo final para que as sociedades prestadoras de ativos virtuais (PSAVs) já em funcionamento formalizem seus pedidos de autorização junto ao Banco Central.
24/09/2026 (00:00)
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