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Portaria dispõe sobre divulgação do FAP para 2027

Foi publicada no Diário Oficial, Edição-Extra de ontem, 29-9, a Portaria Interministerial 16 MPS-MF, de 24-9-2026, que entra em vigor em 30-9-2026,  para dispor  sobre a disponibilização do resultado do processamento do FAP - Fator Acidentário de Prevenção  em 2026, com vigência para o ano de 2027, e dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da CNAE 2.3 - Classificação Nacional de Atividades Econômicas , calculados em 2026, e sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído.Foi estabelecido, dentre outros, que serão disponibilizados pelo MPS - Ministério da Previdência Social, em 30-9-2026, podendo ser acessados nos sítios da Previdência Social (https://www.gov.br/previdencia) e da Receita Federal do Brasil - RFB (https://www.gov.br/receitafederal):a) os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da CNAE  - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, calculados em 2026, considerando as informações dos bancos de dados da previdência social relativas aos anos de 2024 e 2025; eb) o FAP - Fator Acidentário de Prevenção calculado em 2026 e vigente para o ano de 2027, com as respectivas ordens de frequência, gravidade e custo e os demais elementos que permitam ao estabelecimento (CNPJ completo) verificar o seu desempenho na respectiva Subclasse da CNAE.O valor do FAP de todos os estabelecimentos (CNPJ completo), com as respectivas ordens de frequência, gravidade e custo e os demais elementos que compuseram o cálculo, será de conhecimento restrito do estabelecimento, mediante acesso por senha pessoal.O FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) pelo Ministério da Previdência Social poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, exclusivamente por meio eletrônico, mediante formulário disponibilizado nos sítios da Previdência Social e da RFB. A contestação versará, exclusivamente, sobre pergências quanto aos elementos que compõem o cálculo do FAP.Os elementos contestados deverão ser identificados conforme os incisos a seguir, sob pena de não conhecimento da contestação:a) CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho: seleção das CAT relacionadas para contestação;b) Benefícios: seleção dos benefícios relacionados para contestação;c) Massa salarial: seleção da(s) competência(s) do período-base, inclusive a do 13º salário, com indicação do valor da massa salarial (campo "REMUNERAÇÃO" do eSocial) que o estabelecimento (CNPJ completo) considera correto ter declarado para cada competência selecionada;d) Número médio de vínculos: seleção da(s) competência(s) do período-base, com indicação da quantidade de vínculos (campo "EMPREGADOS E TRABALHADORES AVULSOS" do eSocial) que o estabelecimento (CNPJ completo) considera correta ter declarado para cada competência selecionada; ee) Taxa média de rotatividade: seleção do(s) ano(s) do período-base, com indicação das quantidades de rescisões (campo "MOVIMENTAÇÕES" do eSocial), de admissões (campo "ADMISSÃO" do eSocial) e de vínculos no início do ano que o estabelecimento (CNPJ completo) considera corretas ter declarado para cada ano selecionado.O formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido no período de 1 a 30-11-2026.
30/09/2026 (00:00)
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