Atuando no direito com respeito e confiabilidade!

Controle de Processos

Boletins Jurídicos

Newsletter

Previsão do Tempo

Segunda-feira - Parnamirim, RN

Máx
31ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Brasília, DF

Máx
26ºC
Min
18ºC
Chuva

Segunda-feira - Rio de Janeiro...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Campinas, SP

Máx
34ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Campos do Jord...

Máx
26ºC
Min
16ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - São Paulo, SP

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Ponta Porã, M...

Máx
33ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Dourados, MS

Máx
33ºC
Min
22ºC
Chuva

Segunda-feira - Campo Grande, ...

Máx
30ºC
Min
23ºC
Chuva

Paraíba regulamenta procedimentos de autorregularização do ICMS

O Governo da Paraíba publicou, no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (2), o Decreto nº 48.061/2026, que estabelece novos procedimentos para a autorregularização do ICMS no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB). A medida tem como objetivo aprimorar a comunicação com os contribuintes e incentivar a correção espontânea de inconsistências fiscais. De acordo com o decreto, a autorregularização será realizada conforme as diretrizes previstas na Lei nº 10.094/2013 e poderá ocorrer paralelamente a outras formas já previstas na legislação tributária. Entre os mecanismos utilizados pela SEFAZ-PB estão a Auditoria de Acompanhamento Permanente e as Malhas Fiscais, que fazem o cruzamento eletrônico de dados para identificar possíveis irregularidades. Quando forem detectadas inconsistências, o contribuinte poderá receber uma notificação prévia, que não caracteriza o início de ação fiscal e mantém os efeitos da espontaneidade previstos na legislação. Essa notificação deverá informar o prazo para justificativa ou correção e alertar que, caso as irregularidades permaneçam, poderá ser instaurado procedimento fiscal. O decreto também detalha as formas pelas quais o contribuinte poderá sanar as inconsistências apontadas, incluindo: pagamento espontâneo do imposto devido; entrega de EFD substituta, quando permitido; apresentação de justificativa fundamentada com documentação comprobatória. A norma deixa claro que o procedimento não autoriza restituição ou compensação de valores já pagos e que não se aplica a casos envolvendo ordem judicial ou fraude caracterizada. O Decreto nº 48.061 entra em vigor na data de sua publicação e revoga dispositivo do Regulamento do ICMS referente ao tema. O texto é assinado pelo governador João Azevêdo Lins Filho.
02/04/2026 (00:00)
Acessos ao Site  9894918
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia