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Município é responsabilizado após criança fugir de creche

Indenização fixada em R$ 30 mil. A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 2ª Vara de Casa Branca que responsabilizou o Município após uma criança fugir de creche municipal. A indenização por danos morais aos genitores e ao próprio menino foi redimensionada para R$ 30 mil. De acordo com os autos, o aluno se afastou dos demais no horário do lanche e só no retorno à sala de aula os funcionários perceberam seu desaparecimento. A criança foi localizada algum tempo depois, na presença de pessoas desconhecidas, fora das dependências da creche. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Bandeira Lins, destacou o sofrimento experimentado tanto pelos pais, que foram avisados do desaparecimento, quanto pela criança, cercada de estranhos e distante de ambiente com o qual tivesse familiaridade. “É legítima a expectativa dos genitores quando deixam seus filhos pequenos na creche, que a instituição irá guardá-los, cuidando de sua integridade, sem submetê-los a riscos indevidos, como transitar desacompanhado na área externa à creche”, escreveu. Os desembargadores Antonio Celso Faria e José Maria Câmara Junior completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime. Apelação nº 1000619-74.2024.8.26.0129 Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.x.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial www.linkedin.com/company/tjesp
22/06/2026 (00:00)
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