Minas Gerais dispensa exigência de benefícios federais para manutenção de incentivos do ICMS em 2026
O Governo do Estado de Minas Gerais publicou o Decreto nº 49.278, de 14 de agosto de 2026 (veiculado no Diário Oficial do Estado em 15 de agosto de 2026), estabelecendo importante flexibilização para contribuintes fruidores de benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Assinado pelo Governador em exercício, Mateus Simões de Almeida, o ato regulamenta no âmbito estadual o Convênio ICMS 28/26, aprovado no Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
A medida assegura a manutenção do tratamento diferenciado do imposto estadual mesmo diante de alterações em exigências atreladas à esfera federal.
Dispensa de Condicionantes Federais
Pelas regras gerais da legislação mineira e de Termos de Acordo (regimes especiais), a concessão ou fruição de determinados incentivos do ICMS esteve frequentemente vinculada à manutenção de desonerações ou reduções de tributos federais (como PIS, COFINS ou IPI).
Com o novo decreto, fica expressamente dispensado o cumprimento dessas condicionantes estaduais nos casos em que o seu descumprimento tenha sido motivado pelas regras do artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 224, de 26 de dezembro de 2025. Com isso, os contribuintes afetados pelas mudanças na legislação tributária da União não perderão os benefícios de ICMS concedidos por Minas Gerais.
Efeitos Financeiros e Vigência
Produção de Efeitos: O Decreto nº 49.278/2026 entrou em vigor na data de sua publicação (15 de agosto de 2026), com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, estendendo sua eficácia até 31 de dezembro de 2026.
Vedações: O texto normativo ressalta que o disposto no decreto não autoriza a restituição nem a compensação de quantias relativas ao ICMS que já tenham sido recolhidas anteriormente pelos contribuintes.