Atuando no direito com respeito e confiabilidade!

Controle de Processos

Boletins Jurídicos

Newsletter

Previsão do Tempo

Segunda-feira - Parnamirim, RN

Máx
31ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Brasília, DF

Máx
26ºC
Min
18ºC
Chuva

Segunda-feira - Rio de Janeiro...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Campinas, SP

Máx
34ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Campos do Jord...

Máx
26ºC
Min
16ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - São Paulo, SP

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Ponta Porã, M...

Máx
33ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Dourados, MS

Máx
33ºC
Min
22ºC
Chuva

Segunda-feira - Campo Grande, ...

Máx
30ºC
Min
23ºC
Chuva

Mantida condenação de homem que forjou próprio sequestro para extorquir a mãe

Réu exigiu R$ 800 como pagamento pelo resgate. A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Criminal de São Sebastião que condenou homem a quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, por extorquir a mãe simulando o próprio sequestro. Segundo os autos, o réu estava fora de casa há uma semana quando a mãe recebeu mensagens informando que ele teria sido sequestrado e exigindo R$ 800 como resgate. Após o contato, a mulher procurou a polícia, que enviou uma equipe ao local e encontrou o réu e outros comparsas. Os criminosos admitiram o conluio para extorquir a vítima. Em sua defesa, o acusado afirmou que era dependente químico e que teria sido coagido por pessoas de quem comprava drogas. O relator do recurso, desembargador Renato Genzani Filho, considerou a versão contraditória, pois o réu inicialmente reconheceu ter utilizado o celular de uma conhecida para entrar em contato com a família, mas não relatou qualquer restrição de liberdade. “A versão apresentada, simplista e esquiva, é inconvincente”, afirmou. Para o magistrado, as mensagens e as circunstâncias da abordagem “não deixam dúvidas de que o réu armou todo o engodo para obter vantagem ilícita de sua genitora.” Participaram do julgamento os desembargadores Carla Rahal e Xavier de Souza. A votação foi unânime. Apelação nº 1512025-94.2025.8.26.0389 Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.x.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial www.linkedin.com/company/tjesp
13/09/2026 (00:00)
Acessos ao Site  10762605
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia