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Goiás amplia prazo para empresas se adequarem à integração dos meios de pagamento

Medida vincula pagamentos eletrônicos ao documento fiscal; prazo para empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões segue até 1º de novembroA Secretaria da Economia prorrogou para 1º de novembro de 2026 o prazo para que empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões passem a integrar os pagamentos realizados por meios eletrônicos à emissão do documento fiscal correspondente. A exigência, que entraria em vigor em 1º de setembro, foi adiada em dois meses para permitir que as empresas concluam as adequações necessárias em seus sistemas.A mudança foi estabelecida por meio de Instrução Normativa e também altera a última etapa do cronograma. Para as empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil, o início da obrigatoriedade passou de 1º de dezembro de 2026 para 1º de fevereiro de 2027.A integração permite que a transação realizada por cartão, pix ou outro meio de pagamento eletrônico fique vinculada ao documento fiscal emitido na mesma operação. Na prática, o pagamento e a emissão do documento fiscal passam a estar conectados, reduzindo a necessidade de procedimentos manuais.A implantação ocorre de forma gradual em Goiás. A primeira etapa começou em novembro de 2025 e alcançou supermercados e hipermercados, postos de combustíveis e farmácias com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões. Desde então, a exigência vem sendo ampliada para empresas de outras atividades e faixas de faturamento.Entre os benefícios para os estabelecimentos estão a maior agilidade no atendimento e no fechamento das vendas, a redução de erros provocados pela digitação manual de valores e a facilidade na conciliação bancária, já que o pagamento fica vinculado ao respectivo documento fiscal.A medida também contribui para reduzir pergências entre as informações de vendas, os registros bancários e as declarações de impostos, dando mais segurança aos contribuintes e evitando problemas decorrentes do descumprimento das obrigações fiscais. Para o consumidor, a integração facilita a comprovação da compra, o que pode ser útil em situações como trocas, acionamento de garantia ou contratação de seguros.  
31/08/2026 (00:00)
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